Receita Federal abre prazo para declaração do Imposto de Renda 2026
A Receita Federal abre, nesta segunda-feira (23), o prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. O envio pode ser feito até as 23h59 do dia 29 de maio, e a expectativa é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Está obrigado a declarar quem, em 2025, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil; obteve ganho de capital ou realizou operações em bolsa acima de R$ 40 mil; teve receita bruta rural acima de R$ 177.920,00; possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro; passou a residir no Brasil; possui bens ou trust no exterior; teve ganhos com apostas de quota fixa acima de R$ 28.467,20; ou recebeu rendimentos no exterior ou deseja atualizar esses bens.
A entrega pode ser feita por três meios: o Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador; o sistema Meu Imposto de Renda, acessado pelo navegador; ou o aplicativo da Receita Federal para celulares e tablets. Contribuintes com imposto a pagar podem parcelar o valor em até oito cotas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50 e o total não seja inferior a R$ 100. Também é possível optar pelo débito automático.
As restituições serão pagas em quatro lotes: 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto. A ordem de prioridade segue a mesma do ano anterior, contemplando idosos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores e contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem por receber via Pix.
Entre as novidades, está o cashback do Imposto de Renda para trabalhadores de baixa renda. A Receita Federal identificará contribuintes que tiveram imposto retido em 2025, mas que se enquadram na faixa de isenção, e fará a devolução automática no dia 15 de julho, via Pix. Serão distribuídos R$ 500 milhões a cerca de quatro milhões de pessoas, com valor médio de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil por contribuinte.
Outra mudança é a ampliação da declaração pré-preenchida, que já está disponível e agora inclui alertas automáticos para evitar erros. O sistema passa a contemplar também contribuintes que operam em renda variável e incorpora dados do eSocial, DARFs e informações do núcleo familiar. Para acessar, é necessário ter conta gov.br nível prata ou ouro.
Na área de saúde, esta é a primeira declaração com um ano completo de dados do sistema Receita Saúde, o que deve reduzir inconsistências em despesas médicas. A expectativa da Receita é de queda de 25% nesses erros.
Também há novas exigências para quem teve ganhos com apostas esportivas de quota fixa em 2025, que devem ser informados na declaração, assim como os saldos mantidos nessas plataformas em 31 de dezembro. Foi criado um campo específico para esse tipo de rendimento.
Pela primeira vez, o contribuinte poderá informar o nome social e, de forma opcional, declarar raça e cor, tanto do titular quanto dos dependentes.
Apesar de já estar em vigor, a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil mensais, prevista na Lei 15.270, de 2025, não se aplica à declaração deste ano, pois a regra vale apenas para rendimentos a partir de 2026. A norma também prevê descontos para quem recebe até R$ 7.350 mensais e maior tributação sobre rendas mais altas.

