Com voto de Zenaide, Senado aumenta punição para crimes de misoginia e de assassinato de mulheres e crianças
Militante da causa feminina no Parlamento nacional e ex-Procuradora Especial da Mulher no Senado, a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) votou a favor e ajudou a aprovar dois projetos de lei no plenário, esta semana, para aumentar a punição aos crimes de misoginia e de assassinato de mulheres e crianças.
Neste mês do Dia Internacional da Mulher, os parlamentares priorizam a votação de propostas de proteção à vida, à saúde e à segurança das brasileiras – confira aqui o pacote aprovado com voto da representante do Rio Grande do Norte na Casa. O assassinato de filhos ou parentes cometido com objetivo de violentar mulheres será tipificado como um crime específico denominado vicaricídio, que será considerado hediondo. As penas fixadas são de 20 a 40 anos de reclusão mais multa.
“Criminalizar a violência vicária é necessário. Os índices de violência doméstica e familiar no país estão assustadores. A sociedade está estarrecida com o feminicídio crescente. Vimos caso recente que chocou o país: um pai matando os dois filhos, duas crianças, para se vingar da mãe deles. Converter o chamado homicídio vicário em tipo penal autônomo é uma medida legislativa que reforça a punição, como este Parlamento já fez em 2024 com o feminicídio, forma de homicídio que passou a ter tipificação própria pela lei”, frisou Zenaide.
O projeto de lei (PL 3.880/2024) segue para sanção presidencial e objetiva acelerar medidas para proteger a mulher e seus familiares. Essa modalidade de agressão ocorre quando o criminoso ataca filhos, parentes ou pessoas próximas de uma mulher com o objetivo de machucá-la, puni-la ou controlá-la.
Misoginia
O Plenário do Senado também aprovou projeto de lei (PL 896/2023) que inclui a misoginia entre os crimes de preconceito ou discriminação previstos na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989). A pena para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de prisão, além de multa.
O texto vai à Câmara dos Deputados e define a misoginia como “a conduta que exteriorize ódio ou aversão às mulheres”. Também inclui a expressão “condição de mulher” entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo ao lado de cor, etnia, religião e procedência. Segundo a relatora Soraya Thronicke (Podemos-MS), só no ano de 2025, houve quase sete mil vítimas de tentativas de feminicídio no Brasil. Ela alertou para a ameaça representada pelos chamados red pills, que incentivam o ódio contra as mulheres, frequentemente por meio da internet.
Zenaide salientou que tipificar a misoginia é uma forma de prevenção à violência.
“O Congresso Nacional não pode ficar de braços cruzados vendo mulheres sendo assassinadas. Nosso trabalho no Congresso precisa de união suprapartidária em defesa da vida das brasileiras. Nos últimos 12 anos, aprovamos mais de 80 leis em defesa da igualdade de gênero no Brasil, e sem colocar essas leis no orçamento público, sem exigir que haja recursos públicos todo ano para tirar essas medidas do papel, vamos enxugar gelo”, alertou a parlamentar.
A senadora norte-rio-grandense ainda destacou outros avanços legislativos já aprovados desde que o Senado criou a Procuradoria da Mulher, por ela comandada no biênio 2023-2025: leis que combatem a violência contra a mulher e o feminicídio; que fortalecem a dignidade da mulher; que combatem a misoginia, inclusive no mundo digital; que promovem a saúde da mulher; que celebram a memória histórica das mulheres; e que incentivam a participação política feminina.
Saiba mais:
O substitutivo ao PL 3.880/2024 aprovado determina que o crime de vicaricídio consiste em “matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com o fim específico de causar-lhe sofrimento, punição ou controle, no contexto de violência doméstica e familiar”.
A pena poderá ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; ou em descumprimento de medida protetiva de urgência.

