Câmara de Extremoz aprova projeto de lei do Executivo autorizando a realização de concurso público no município
Na sessão desta terça-feira (10), a Câmara Municipal de Extremoz aprovou por unanimidade, em regime de urgência especial, o Projeto de Lei nº 005/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a realização de concurso público para diversas áreas da administração municipal.
Com a aprovação dos vereadores, o projeto segue agora para sanção da prefeita Jussara Sales e posterior publicação no Diário Oficial do Município.
De acordo com o presidente da Câmara, vereador Anderson Barbosa, a iniciativa tem um significado histórico para o município.
“Esse projeto representa um marco importante para Extremoz, já que há mais de 14 anos o município não realiza concurso público. É uma medida que fortalece o serviço público e amplia oportunidades para a população”, destacou o parlamentar.
Outros projetos aprovados
Durante a mesma sessão, os parlamentares também aprovaram em regime de urgência especial um projeto de lei de autoria do vereador Cleyton da Habitação que institui o Programa de Vacinação Domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo maior acessibilidade ao serviço de imunização.
Projetos apresentados
Ainda durante o Grande Expediente, foram apresentados três novos projetos de lei que agora seguem para análise das comissões permanentes da Casa:
Um projeto da Mesa Diretora que altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara, redefinindo o conceito e o trâmite das indicações, além de limitar a quantidade de proposições apresentadas por sessão e modificar a composição das comissões permanentes.
Um projeto de autoria do vereador Anderson Barbosa que estabelece diretrizes para a formulação de políticas públicas voltadas à proteção, bem-estar e abrigamento provisório de animais em situação de vulnerabilidade.
Um projeto do vereador Fábio Vicente que define as denominações de ruas no município.
Após a tramitação nas comissões, as matérias deverão retornar ao plenário para votação.

