Novas regras da ARSBAN definem responsabilidades sobre cobrança e conexão de esgoto em Natal

 


A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município do Natal (ARSBAN) destaca a Resolução nº 003/2025, que estabelece novas diretrizes para a prestação do serviço de esgotamento sanitário na capital potiguar. A norma traz esclarecimentos importantes sobre os critérios para cobrança da tarifa de esgoto e define, de forma objetiva, as responsabilidades técnicas relacionadas à conexão dos imóveis à rede pública. A medida busca assegurar a eficiência do serviço, a proteção do consumidor e a sustentabilidade econômica do sistema, em consonância com as diretrizes federais de universalização do saneamento básico.

Conforme a resolução, a cobrança da tarifa de esgoto somente poderá ocorrer quando houver conexão efetiva do imóvel à rede pública. Para isso, a Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) deve disponibilizar, obrigatoriamente, o Terminal de Inspeção e Limpeza (TIL) ou equipamento equivalente, além de um ramal de esgoto devidamente conectado à rede geral. Na ausência dessas estruturas físicas, que garantem o funcionamento do sistema para o usuário, a cobrança pela disponibilidade do serviço não poderá ser realizada.

Um dos pontos centrais da norma trata dos imóveis localizados em desnível em relação à via pública, situação que impede o escoamento do esgoto por gravidade. Nesses casos, quando o imóvel tiver sido construído antes da implantação da rede pública de esgotamento, a responsabilidade pela solução técnica — incluindo o custeio de alternativas como estações elevatórias, sistemas condominiais ou tanques sépticos — passa a ser da Caern. Já nos casos em que o imóvel tenha sido edificado após a existência da rede, caberá ao proprietário providenciar a instalação de bombas ou outros dispositivos de recalque necessários para o encaminhamento do esgoto até a tubulação da rua.

A resolução também estabelece garantias ao consumidor em situações relacionadas ao abastecimento de água. Quando houver registro de consumo excessivamente elevado provocado pela presença de ar na tubulação  decorrente de manutenções ou falhas operacionais do sistema , a concessionária deverá proceder à correção da cobrança. Nessas situações, o valor da fatura deverá ser recalculado com base na média histórica de consumo do imóvel, desconsiderando os períodos em que o consumo irregular foi identificado.

Em caso de dúvidas sobre a aplicação das novas regras ou para o registro de denúncias relacionadas à prestação dos serviços, a ARSBAN disponibiliza seus canais de atendimento à população. Os cidadãos podem entrar em contato com a Ouvidoria pelo telefone 0800 281 5613 ou utilizar as funcionalidades do aplicativo Natal Digital.