Justiça absolve homem acusado de estuprar menina de 12 anos em Minas Gerais
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos. A decisão foi proferida pela 9ª Câmara Criminal da Corte e reformou sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão.
O relator do caso, desembargador Magid Nauef Láuar, entendeu que havia um “vínculo afetivo consensual” entre o acusado e a adolescente. O voto foi acompanhado pela maioria dos magistrados da câmara.
Segundo o Código Penal, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a caracterização do crime.
No entanto, o relator considerou que o caso, ocorrido no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro, apresentava “peculiaridades” que afastariam a aplicação automática dos precedentes vinculantes.
Em trecho da decisão, o desembargador afirmou que o relacionamento “não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”.
A absolvição provocou reação de parlamentares de diferentes correntes políticas, que criticaram o entendimento adotado pela câmara.
O Ministério Público de Minas Gerais informou que irá analisar a decisão para identificar a via recursal adequada e adotar as providências processuais cabíveis.

