Defeso da lagosta começa e proíbe pesca no litoral potiguar até abril de 2026

 


O período de defeso da lagosta começou em 1º de novembro e seguirá até 30 de abril de 2026, com restrições à captura, transporte, beneficiamento e comercialização do crustáceo em todo o litoral do Rio Grande do Norte e demais estados da costa brasileira. A medida integra a política nacional de manejo sustentável da pesca e tem como objetivo garantir o repouso reprodutivo das espécies, contribuindo para a recomposição dos estoques marinhos e a preservação da atividade pesqueira.

O defeso abrange as espécies lagosta vermelha (Panulirus argus), lagosta verde (Panulirus laevicauda) e lagosta pintada (Panulirus echinatus). Durante esse período, a captura dessas variedades está totalmente proibida, e o transporte e a comercialização seguem regras específicas.

No Rio Grande do Norte, o Ibama iniciou as ações de fiscalização na última segunda-feira (3). Na quarta-feira (5), agentes apuravam o caso de um produtor que não apresentou a nota fiscal comprovando a origem do pescado. Um dia antes, durante uma operação de rotina, foram apreendidos polvos pescados irregularmente.

As fiscalizações fazem parte de uma força-tarefa nacional que se estende do Amapá ao Espírito Santo, incluindo a abordagem de embarcações, o monitoramento de estoques declarados e a verificação de notas fiscais em estabelecimentos comerciais. As operações devem continuar pelos próximos 30 dias.

O descumprimento das regras do defeso é enquadrado na Lei de Crimes Ambientais, que prevê pena de detenção de um a três anos e multa para quem pescar durante o período de proibição. As sanções podem ainda incluir a apreensão de embarcações, o cancelamento de licenças e a proibição de firmar contratos com o poder público, conforme a gravidade da infração.