Rosalba é condenada em esquema de R$ 23 milhões envolvendo Hospital da Mulher em Mossoró
A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado e outros 20 réus, entre ex-gestores públicos e representantes de entidades privadas, por atos de improbidade administrativa relacionados à contratação irregular da Associação Marca para a implantação e gestão do Hospital da Mulher Parteira Maria Correia, em Mossoró. A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, movida pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN).
O caso estava em trâmite desde 2014 e envolveu uma série de investigações detalhadas, com a oitiva de dezenas de testemunhas e auditorias minuciosas realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN).
A ação civil pública teve origem na dispensa irregular de licitação para contratação da Associação Marca. De acordo com o MPRN, a então governadora Rosalba Ciarlini determinou pessoalmente a contratação direta da entidade, sob justificativa de uma suposta emergência sanitária em Mossoró relacionada à área materno-infantil.
A dispensa foi utilizada para viabilizar de forma acelerada a abertura do Hospital da Mulher, um empreendimento de grande visibilidade política, sem planejamento orçamentário adequado nem estudos técnicos de viabilidade.
A auditoria do TCE-RN constatou que a alegada emergência não estava fundamentada em dados técnicos consistentes. Foram utilizados indicadores genéricos de mortalidade infantil para justificar a dispensa, sem comprovação de uma situação de calamidade na região.
O Tribunal verificou que não houve comprovação documental da execução dos serviços contratados. Foram identificadas duplicidades de repasses, ausência de notas fiscais, falta de relatórios de execução e pagamentos antecipados sem respaldo legal.
Os valores repassados à Associação Marca e a empresas subcontratadas ultrapassaram 23 milhões de reais, sem comprovação da aplicação dos recursos na implantação e funcionamento do hospital. Parte dos recursos foi utilizada para pagamentos alheios ao objeto contratual, incluindo transferências para terceiros.
Entre os réus estão ex-gestores da Secretaria de Estado da Saúde Pública, como Domício Arruda Câmara Sobrinho e Maria das Dores Burlamaqui de Lima, além de representantes de entidades privadas envolvidas no esquema. Foram citadas a Associação Marca para Promoção de Serviços, o Núcleo de Saúde e Ação Social Salute Sociale, a Health Solutions Ltda., a Espíndola & Rodrigues Assessoria Contábil Ltda., a Adventus Group & Consultores Ltda., a SMDI Serviços Médicos de Diagnósticos e Imagens Eireli, a Azevedo & Lopes Auditores Independentes EPP e a The Wall Construções e Serviços Ltda.
A ação tramitou por mais de dez anos em razão da quantidade de réus, da necessidade de realização de sete audiências de instrução, da pluralidade de advogados e das suspensões processuais. Entre as suspensões esteve a determinada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1199, que tratou da aplicação das novas regras de prescrição da Lei de Improbidade Administrativa. Durante a instrução, foram ouvidas dezenas de testemunhas.
Um dos depoimentos mais relevantes foi o do ex-secretário de Saúde George Antunes de Oliveira, que afirmou não ter existido qualquer estudo ou situação de calamidade que justificasse a contratação direta de valores tão expressivos para um único hospital.
Com base nas provas documentais, testemunhais e periciais, a Justiça concluiu que os réus atuaram de forma dolosa para burlar o processo licitatório e direcionar recursos públicos. As condutas foram enquadradas como atos de improbidade administrativa previstos nos artigos 9º e 10 da Lei nº 8.429 de 1992.
A sentença determinou o ressarcimento integral ao erário no valor de R$ 11.960.509 reais, corrigido monetariamente. Também aplicou multa civil equivalente ao valor do dano, de forma solidária entre os condenados. Além disso, impôs a suspensão dos direitos políticos por oito anos aos agentes públicos condenados e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Com informações de Justiça Potiguar