Justiça cassa mandatos de prefeito e vice após show de Wesley Safadão no RN

A Justiça Eleitoral da 52ª Zona, com sede em São Bento do Norte, decidiu cassar os mandatos do prefeito de Pedra Grande, Pedro Henrique de Souza Silva, e de seu vice, Agricio Pereira de Melo. A sentença, proferida pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, também declarou o prefeito inelegível por um período de oito anos. A decisão baseou-se em condenações por abuso de poder político e econômico, conduta vedada e prática de propaganda eleitoral antecipada.

A ação foi movida pelo partido Republicanos e investigou as irregularidades no evento “Verão da Gente 2024”, realizado em janeiro do ano passado na Praia do Marco. O festival, integralmente custeado com recursos municipais, contou com apresentações de artistas de grande apelo popular, como Wesley Safadão, Cláudia Leitte e Dilsinho. A magistrada avaliou que a festa ultrapassou sua finalidade cultural e turística declarada, transformando-se em um ato de campanha eleitoral antecipada e planejada com verba pública.

A decisão destacou que os gastos do evento em 2024 atingiram a cifra de dois milhões e seiscentos mil reais, valor quatro vezes superior ao despendido no ano anterior e considerado desproporcional para um município com pouco mais de três mil e seiscentos habitantes.

A juíza citou a notória carência de serviços essenciais como saúde e educação no município para reforçar a caracterização do abuso econômico. Um dos elementos centrais do processo foi a participação do cantor Wesley Safadão, que durante seu show conduziu o público em um coro de “Já ganhou, tan-tan-tan” enquanto o prefeito estava no palco.

Anteriormente, Pedro Henrique havia publicado um vídeo no TikTok dançando ao som do mesmo jingle com servidores comissionados. A defesa dos políticos argumentou que o evento é tradicional e movimentou a economia local, mas a Justiça Eleitoral manteve a condenação. Além da perda dos mandatos, os dois foram multados solidariamente, mas a inelegibilidade foi aplicada apenas ao prefeito, por não haver provas da participação do vice nos atos ilícitos.