Bônus Itaipu dará desconto médio de R$ 11,59 na conta de luz de agosto
Na conta de luz de agosto, os brasileiros vão receber o Bônus de Itaipu, um desconto médio de R$ 11,59 na fatura. Esse rompimento vai compensar a cobrança extra da bandeira vermelha patamar 2.
O Bônus de Itaipu representa a distribuição do saldo positivo na Conta de Comercialização de Energia Elétrica da Itaipu. Esse dinheiro é o excedente entre receitas e despesas da hidrelétrica binacional, que gera energia a partir da usina em Foz do Iguaçu, na fronteira entre o Brasil e o Paraguai, ao longo do Rio Paraná.
O montante a ser distribuído é referente a 2024 e alcança R$ 936,8 milhões. Esse dinheiro é a soma de R$ 883 milhões do saldo positivo do ano passado e R$ 53,7 milhões de rentabilidade desse valor até 18 de julho deste ano.
Os valores são informados pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional SA (ENBPar) à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que decide sobre quanto será devolvido aos consumidores.
A ENBPar é a estatal que administra os contratos de Itaipu, e a Aneel é o órgão regulador do setor elétrico no país. O bônus seria ainda maior se a Aneel não tivesse reservado à Conta Itaipu R$ 360 milhões para uma reserva técnica financeira da ENBPar.
Quem recebe
O Bônus de Itaipu é creditado na conta de agosto dos consumidores residenciais e rurais do Sistema Interligado Nacional (SIN) que tiveram consumo inferior a 350 quilowatts-hora (kWh) em pelo menos um mês de 2024. O valor a ser creditado na fatura é proporcional ao consumo desses meses que não chegaram a 350 kWh.
A Aneel determinou que a tarifa-bônus seja de R$ 0,00817809/kWh. A agência aponta também que o consumo médio dos clientes beneficiados é de 118 kWh. Dessa forma, o desconto equivale à tarifa-bônus multiplicada pelo gasto mensal do endereço e por 12 meses, chegando a R$ 11,59 (consumo médio: 0,00817809 x 118 x 12 = 11,59).
São as distribuidoras locais de energia que apuram os valores individuais. O crédito ficará discriminado como Bônus Itaipu – art. 21 da Lei 10.438/2002.