Pescadores de Pitangui que tiveram o seguro defeso indeferido pelo INSS recorrerão à justiça, com apoio da Prefeitura de Extremoz

A Prefeitura de Extremoz, por meio da Secretaria de Pesca e a assessoria jurídica do município,  reuniu na manhã desta terça-feira (10/06), os pescadores da Praia de Pitangui que foram prejudicados com o indeferimento do INSS do seguro defeso.  Conforme a colônia de pescadores, aproximadamente 30 trabalhadores tiveram o benefício negado e por desconhecimento da lei, não recorreram perdendo o prazo de contestação. A colônia informou ainda que os valores correspondem a novembro, dezembro de 2024, quando o salário mínimo era de R$ 1.412,00 e a janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2025, já com o novo salário que é de R$ 1.518,00. 

A reunião teve como objetivo ouvir as demandas da categoria, esclarecer dúvidas e adotar as providências jurídicas cabíveis visando resguardar os direitos dos pescadores afetados. A Prefeitura de Extremoz, por meio da articulação entre suas secretarias e setores competentes, reafirma seu compromisso com a defesa dos trabalhadores e o apoio à regularização do acesso aos benefícios legalmente previstos.

Participaram da reunião o secretário municipal de Pesca, Alexandre Deco, a coordenadora jurídica, Dra. Dalliany Tavares, a assessora jurídica, Islane Fernandes e os pescadores que estão sem receber seguro defeso, inclusive alguns já assinaram procuração para que as advogadas iniciem o processo na justiça. 

O seguro-desemprego é um direito social que visa amparar o trabalhador nas hipóteses de desemprego involuntário ou sustação de atividades profissionais ou laborais por força de causas que independem da sua vontade, a exemplo do defeso, período em que é proibida a caça, a pesca ou qualquer outra modalidade de extração ou captura de seres vivos, correspondendo a uma prestação pecuniária temporária. A Lei nº 10.779/03 dispôs sobre a concessão do seguro-desemprego, durante o período de defeso da atividade pesqueira, ao pescador profissional que executa a pesca de forma artesanal, garantindo-o tanto a quem a exerce individualmente, como a quem a exerce em regime de economia familiar, ainda que haja o auxílio eventual de terceiros, visando a preservação das espécies sujeitas à extinção.