Mais de 50 mil eleitores do RN podem ter título cancelado por ausência na eleição
Com o prazo final se aproximando, 50.532 eleitores do Rio Grande do Norte ainda não regularizaram sua situação eleitoral e correm o risco de ter o título cancelado por não comparecerem nem justificarem a ausência em três turnos consecutivos de votação. A data-limite para a regularização é 19 de maio. O número equivale a 1,9% do total de eleitores aptos no estado, que soma 2.649.282.
O cancelamento do título impede o cidadão de exercer uma série de direitos civis, como obter passaporte, se matricular em universidades públicas, tomar posse em concursos e votar nas próximas eleições. A legislação que prevê o cancelamento está nos artigos 130 e 131 da Resolução TSE nº 23.659/2021, que considera cada turno de votação, inclusive de eleições suplementares, como uma eleição.
Para verificar se está sujeito ao cancelamento, o eleitor pode acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Débito eleitoral”, que exibe quais eleições não tiveram comparecimento nem justificativa. A regularização pode ser feita com o pagamento de multas, por meio de boleto bancário, PIX ou cartão de crédito.
Quem preferir pode ir a um cartório eleitoral. O atendimento ocorre das 8h às 14h em Natal e das 8h às 13h nas demais zonas eleitorais do interior, de segunda a sexta-feira. É necessário apresentar um documento com foto e, se possível, título de eleitor ou e-Título, além de comprovantes de votação, justificativa ou pagamento de multa.
A Justiça Eleitoral alerta que não envia notificações por e-mail ou aplicativos de mensagem. Todas as ações de regularização devem ser feitas exclusivamente por canais oficiais, para evitar golpes.
Não se enquadram nas regras de cancelamento os eleitores com voto facultativo como analfabetos, pessoas com mais de 70 anos, e jovens de 16 e 17 anos, nem aqueles com certidão de quitação por tempo indeterminado, como pessoas com deficiência que tornam o exercício do voto inviável ou oneroso.