Ex-vereador de Natal é condenado a 18 anos de prisão por desvio de verbas públicas
O ex-vereador de Natal Adenúbio de Melo Gonzaga foi condenado a 18 anos de prisão em regime fechado por envolvimento em um esquema de desvio de recursos da Câmara Municipal. A sentença foi proferida pela 7ª Vara Criminal de Natal, a partir de ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). Além da pena de reclusão, ele também perdeu o cargo público e teve os direitos políticos suspensos.
Outros cinco envolvidos no esquema também foram sentenciados. O grupo atuava entre 2010 e 2011, desviando verbas públicas por meio da simulação de contratos com empresas inexistentes ou inativas, emissão de notas fiscais fraudulentas e saque de cheques adulterados.
Confira os nomes e as penas aplicadas:
- Adenúbio de Melo Gonzaga (ex-vereador): 18 anos de reclusão, perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos;
- André Fellipe Cesário de Araújo (ex-assessor parlamentar): 18 anos de reclusão;
- Adriano Silva Freire (ex-assessor parlamentar): 12 anos e 11 meses de reclusão;
- Aurenísia Celestino Figueiredo Brandão (contadora): 14 anos e 7 meses de reclusão;
- Cid Celestino Figueiredo Souza (advogado): 14 anos e 7 meses de reclusão;
- Sidney Rodrigues dos Santos (empresário): 12 anos e 11 meses de reclusão.
De acordo com o MPRN, os acusados criavam contratos fictícios para justificar a movimentação de recursos da verba de gabinete. “Os serviços não eram efetivamente prestados e os produtos não eram entregues”, descreve o órgão ministerial. Os cheques eram sacados pelos próprios integrantes do grupo, e a documentação usada para justificar os gastos continha dados falsos.
Além das penas de prisão, a Justiça determinou a devolução de R$ 250 mil aos cofres públicos. Os condenados perderam os cargos que exerciam à época dos fatos e qualquer cargo atual que tenha relação com as funções anteriores.
Após o trânsito em julgado, a Justiça comunicará a suspensão dos direitos políticos dos réus, conforme estabelece a Constituição Federal. Todos os condenados poderão recorrer em liberdade.