Eleitores com título cancelado já podem requerer regularização junto à Justiça Eleitoral
Os eleitores que tiveram o título cancelado por não votar, não justificar e não pagar a multa em relação aos três últimos pleitos já podem requerer a regularização junto à Justiça Eleitoral. O prazo para evitar o cancelamento terminou na última segunda-feira (19 de maio), mas ainda é possível regularizar a situação.
A regularização pode ser feita de forma presencial, no cartório eleitoral da cidade, ou pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No ambiente virtual, o eleitor deve acessar a seção “Título Eleitoral” e, em seguida, a opção 6, onde poderá iniciar o processo de regularização, pagar os débitos e apresentar a documentação necessária.
De acordo com informações no portal do TSE, o cancelamento do título ocorre em anos não eleitorais, após a chamada depuração do cadastro, procedimento previsto na legislação eleitoral para identificar eleitores que não compareceram, não justificaram nem pagaram a multa referente à ausência em três eleições consecutivas. Nesses casos, o título é cancelado automaticamente, conforme determina o Código Eleitoral e as resoluções do TSE.
Quem está com o título cancelado enfrenta uma série de impedimentos legais, como a impossibilidade de votar e ser votado, tomar posse em cargos públicos, obter passaporte, renovar matrícula em instituições de ensino públicas e participar de licitações ou concursos públicos.
A Justiça Eleitoral reforça que o cancelamento não será comunicado individualmente, por isso, os eleitores devem consultar sua situação no Portal do TSE, na opção 7 do Autoatendimento Eleitoral.