Justiça mantém mandatos dos vereadores Allan Delon e Eliane Carneiro em Extremoz
A Justiça decidiu rejeitar a ação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), que pedia a cassação dos mandatos dos vereadores Allan Delon e Eliane Carneiro de Extremoz. Essa decisão é uma vitória importante para os parlamentares, que sempre defenderam a regularidade de suas atividades.
Após a análise do caso, o juiz Dr. Diego Costa Pinto, concluiu que não havia provas suficientes para justificar a cassação. A ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Foi proposta pela Federação Brasil da Esperança –Fé Brasil (PT/PCdoB/PV), com fundamento no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, em face dos candidatos filiados ao Partido Republicanos do Município de Extremoz/RN, por inexistência de elementos robustos e inequívocos que comprovem fraude à cota de gênero, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997.
O Juiz ainda afirmou que "por todo exposto, considera que a candidata Wilka Cezário França efetivamente participou do processo eleitoral, praticando atos de campanha e demonstrando intenção concreta de concorrer, ainda que de maneira limitada, e que não restou comprovado dolo específico por parte do partido investigado com vistas a fraudar a legislação eleitoral, afasto a incidência das sanções previstas na Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral.
Após a análise do caso, o juiz concluiu que não havia provas suficientes para justificar a cassação.
Agora, Allan Delon e Eliane Carneiro poderão continuar seu trabalho em prol da População, focando nas necessidades que representam a Necessidade do Povo. A decisão também ressalta a importância de tratar as questões políticas com base em evidências concretas, garantindo a legitimidade do processo democrático.
Com informações do TJRN e do Blog do Belo