Declaração do Imposto de Renda 2025: Tudo o que você precisa saber
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Contadora Kalina Viana orienta como declarar o Imposto de Renda - |
Mais uma temporada de declaração de imposto de renda, milhões de brasileiros devem se preparar para a entrega da declaração (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024. A declaração é obrigatória para muitos contribuintes, e o cumprimento correto desse compromisso evita dores de cabeça com a Receita Federal.
Quem deve declarar?
A Receita Federal estabelece anualmente os critérios para obrigatoriedade da declaração. Em 2025, devem declarar:
• Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024;
• Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
• Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores;
• Quem teve receita bruta anual acima de R$ 169.440,00 com atividade rural;
• Quem possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens e direitos que, somados, ultrapassavam R$ 800.000,00;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu até o fim do ano.
• Quem atualizou o valor dos bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado até 16/12/2024 de acordo com a Lei nº 14.973/2024;
• Optou pela isenção de ganho de capital: Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
• Quem teve rendimentos de aplicações financeiras no exterior ou de lucros e dividendos no exterior de entidades controladas, conforme Lei nº 14.754/2023.
Prazos
O prazo de entrega da declaração vai de 17 de março a 31 de maio de 2025. É fundamental não deixar para a última hora, pois o atraso gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Novidades para 2025
Em 2025, a Receita Federal implementou algumas atualizações importantes:
• Declaração pré-preenchida: cada vez mais completa, a versão pré-preenchida pode ser acessada por quem tem conta gov.br nível prata ou ouro.
• Integração com bancos: mais instituições financeiras passaram a compartilhar dados diretamente com a Receita, facilitando o preenchimento automático de rendimentos e saldos.
• Prioridade na restituição: contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem pela restituição via Pix (CPF como chave) continuam tendo prioridade na fila.
Documentos necessários
Para fazer a declaração corretamente, reúna com antecedência:
• Informes de rendimento de empregadores, bancos e corretoras;
• Informações sobre bens e imóveis;
• Notas fiscais de serviços médicos, odontológicos, planos de saúde e educação;
• Comprovantes de pagamento de previdência, pensão alimentícia, doações, entre outros.
Malha fina: como evitar?
Para evitar cair na malha fina:
• Informe todos os rendimentos, mesmo os isentos;
• Certifique-se de que os dados dos dependentes estão corretos;
• Verifique os valores informados pelos seus empregadores, bancos e médicos;
• Não invente despesas — a Receita cruza todas as informações.
Restituição
• A restituição será paga em cinco lotes, de maio a setembro. Quanto antes o contribuinte entregar a declaração (e sem erros), maior a chance de receber nos primeiros lotes.
Lembrando que, declarar o Imposto de Renda não significa necessariamente que você vai pagar imposto.
Declarar é apenas informar à Receita Federal todos os seus rendimentos, bens, dívidas, despesas dedutíveis, entre outras informações do ano anterior. Com base nisso, o sistema da Receita calcula se:
• Você tem imposto a pagar (porque pagou menos do que devia durante o ano);
• Você tem imposto a restituir (porque pagou mais do que devia);
• Ou se está tudo certo (sem pagar nem restituir).
Ou seja, você pode declarar e não pagar nada — ou até receber de volta!
A Declaração do Imposto de Renda é uma obrigação anual, mas com organização e atenção, ela pode ser feita com tranquilidade. Fique atento aos prazos, reúna a documentação com antecedência e, se necessário, procure ajuda profissional para garantir que tudo esteja em conformidade com as normas da Receita Federal.
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