Saiba como doar parte do Imposto de Renda e ajudar a Casa Durval Paiva
A Receita Federal abriu, na última sexta-feira (15), o período para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), que pode ser feita até 31 de maio. Durante esse processo, os contribuintes têm a possibilidade de direcionar parte do imposto devido a projetos sociais, sem qualquer custo adicional.
Desde a sanção da Lei 13.797/2019, é permitido destinar até 3% do imposto devido diretamente na declaração para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FIA), seja no âmbito municipal ou estadual. Esses recursos podem beneficiar instituições que desenvolvem ações voltadas para crianças e adolescentes, como a Casa Durval Paiva, que há 30 anos presta assistência a crianças e adolescentes com câncer e doenças hematológicas crônicas.
A destinação do imposto não altera o valor a ser pago nem reduz a restituição. Na prática, os recursos que iriam integralmente para a União podem ser aplicados em projetos locais, permitindo que o contribuinte acompanhe o impacto da sua doação. A lista de fundos aptos a receber os valores está disponível no próprio programa da declaração.
Para fazer a doação, é necessário optar pelo modelo completo de declaração, selecionar a opção “Doações diretamente na declaração” e gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). O pagamento deve ser efetuado até o fim de maio. Caso o prazo não seja cumprido, a dedução não será validada e o contribuinte precisará recolher o imposto com os acréscimos legais.
No caso da Casa Durval Paiva, para que a doação seja reconhecida, é necessário enviar uma cópia do comprovante de pagamento do Darf para o Fundo Municipal ou Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, informando nome e CPF, além do desejo de destinar o valor à instituição, com cópia para o e-mail projetos@casadurvalpaiva.org.br.