STF proíbe carcinicultura em manguezais e áreas de preservação no RN

 


O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou um recurso extraordinário do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e declarou inconstitucional qualquer interpretação de normas estaduais que permita a prática da carcinicultura em manguezais ou outras áreas de preservação permanente no estado.

A decisão reforça um entendimento anterior baseado na Lei Estadual nº 9.978/2015, que, segundo o MPRN, abria brechas para a exploração de áreas ecologicamente sensíveis, contrariando a legislação federal de proteção ambiental. A ação destacou que a norma estadual invadia competências exclusivas da União, reguladas pela Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como o Código Florestal Brasileiro.

Por maioria, o STF determinou que as atividades de criação de camarão e a instalação de infraestrutura associada estão proibidas em áreas de manguezais e de preservação permanente, alinhando-se às regras federais sobre a proteção da vegetação nativa.

Com a decisão, o Rio Grande do Norte não poderá autorizar a carcinicultura em áreas protegidas, e eventuais descumprimentos poderão resultar em novas fiscalizações e sanções aos responsáveis. A medida reforça a prioridade à preservação ambiental sobre interesses econômicos locais na exploração de recursos naturais.