Detran notifica condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso

 


O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) notificou por meio do Diário Oficial do Estado (DOE) publicado na sexta-feira 15, 530 condutores que podem ter o direito de dirigir suspenso por motivo de ter cometido infração específica de trânsito que gera esse tipo de punibilidade. Os condutores têm até o dia 15 de dezembro para apresentar defesa prévia contrária à penalidade junto à Direção Geral do Detran/RN.

A lista com os condutores notificados no processo administrativo de suspensão do direito de dirigir pode ser conferida no Portal de Serviços do Detran (https://portal.detran.rn.gov.br), no Botão “Infrações”, em seguida clica no item “Editais”, e logo após, em “Edital de Notificação JARI nº 002/2024”.

A notificação via DOE se fez necessária devido às várias tentativas de deixar o condutor ciente do fato por meio de remessa postal não alcançarem sucesso. Nesse caso, o condutor relacionado poderá interpor Defesa encaminhando à Direção-Geral do Detran/RN com justificativa escrita, datada e assinada, acompanhada de documento de identificação civil contendo assinatura, no prazo de 30 dias, contados a partir da publicação do Edital.

A defesa deve ser protocolada na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do Detran (distribuídas no Estado) ou Centrais do Cidadão. Também pode ser enviada pelos Correios ao endereço: DETRAN/RN, na Av. Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal-RN.

Para a entrega da defesa, o Detran ainda disponibiliza o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o whatsapp (84) 99658-1391. Ao fim do prazo, sem a apresentação de recurso por parte do condutor, será aplicada a penalidade, sendo registrado o impedimento e efetuado o bloqueio no prontuário da CNH do condutor infrator.

De acordo com informações repassadas pela Jari do Detran/RN, é preciso que o usuário fique a atento ao prazo para apresentação da defesa e a documentação exigida, pois não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação.

O condutor julgado culpado por cometer infração que gera a suspensão do direito de dirigir fica impossibilitado de conduzir veículo automotor por um período de um mês a 12 meses. Se for constatado que houve reincidência no tempo de 12 meses a punição é ampliada de seis meses até 24 meses. Outro ponto é que o condutor deve passar por um curso de reciclagem.

Quando ocorre a suspensão do direito de dirigir, a CNH do condutor infrator é retida, sendo somente devolvida após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem. No entanto, o impedimento é registrado no prontuário do condutor mesmo que ele não realize a entrega da CNH. Caso seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, o condutor poderá ter o direito de dirigir cassado, o que resulta numa punibilidade mais severa, que além do tempo de cassação, terá que fazer todo o processo de habilitação desde o início, caso queira reaver o direito de dirigir.