Contadora Kalina Viana tira dúvidas sobre declaração de Imposto de Renda

Contadora Kalina Viana

Anualmente a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física acontece e sempre surgem muitas dúvidas a respeito. Contadora fala sobre algumas dessas dúvidas, orienta sobre os cuidados na hora de declarar e dar dicas para aumentar o IR a restituir (ou diminuir o IR a pagar).

Primeiro comentário que gostaria de fazer a respeito do Imposto de Renda é que declarar IR é diferente de pagar, muitas vezes o cidadão está obrigado a declarar, mas não precisa, necessariamente, pagar, o IR é um tributo federal sobre a renda onde na maioria das vezes é descontado direto na fonte, ou seja, já é pago, e no começo do ano entregamos a Declaração de Ajuste Anual, para a Receita Federal saber se o cidadão está pagando mais ou menos imposto, se no decorrer do ano pagou a mais, na declaração de ajuste você terá imposto a restituir e se pagou menos, terá imposto a pagar, é basicamente um acerto de contas entre o fisco e o cidadão.

Mas, quais nas novidades na obrigatoriedade de entrega da declaração de IRPF em 2024?

As principais atualizações que ocorreram foram nos limites de obrigatoriedade, em função da Lei 14.663/2023:

-Limite de Rendimentos Tributáveis passou de R$28.559,70 para R$ 30.639,90;

-Limite de Rendimentos Isentos e não tributáveis passou de R$40.000,00 para R$200.000,00;

-Receita Bruta da Atividade Rural de R$142.798,50 para 153.199,50;

-Posse ou Propriedade de bens e direitos de R$300.000,00 para R$800.000,00

DICA:

Esse ano a Receita disponibilizará o Leo, um chatbot no site da Receita e no aplicativo do IR onde você responde às perguntas e ao final ele vai te dizer se é obrigado ou não a apresentar a declaração de IR.

Cuidados na hora de declarar, quais os principais erros?

-Não declarar a renda dos dependentes – Se o dependente tem renda, é preciso informa-la;

-Inconsistência nas despesas médicas – divergência entre o que os médicos declaram e o que os titulares de IR declaram;

-Erros de preenchimentos – Informações e valores incorretos na declaração – optar pela declaração pré-preenchida pode reduzir esses erros;

-Omissão de rendimentos do titular – O próprio titular muitas vezes deixa de lançar fontes de renda que possuiu e acaba caindo na malha;

-Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração 

Algumas formas(legais) para aumentar o IR a restituir (ou diminuir o IR a pagar).

-Informar dependentes na declaração – É vantajoso quando os dependentes não tem renda, pois cada dependente informado gera uma dedução de R$2.275,08 na base de cálculo do imposto;

-Informar despesas médicas - não tem limite de dedução, mas é necessário ter todas as comprovações;

-Informar gastos com instrução – Válido somente para instituição de ensino regular, cursos livres, como inglês por exemplo, não são dedutíveis, (sujeitos ao limite anual de R$3.561,50);

-Pagamento de pensão alimentícia – São dedutíveis apenas decorrentes de decisão judicial ou homologado judicialmente ou por escritura pública;

-Despesas de custeio para autônomos – Quando não puder comprovar despesas especificas da atividade (ex. quando trabalha em casa) pode deduzir metade dos gastos com água, luz, telefone e etc. da residência;

Essas são deduções legais consideradas apenas para quem faz a declaração completa,

O desconto simplificado substitui todas as deduções legais pela dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitado a R$16.754,34 e não necessita de comprovação.

DICA:

*Fique atento, a Declaração de ajuste Anual em 2024, começa no dia 15 de março e vai até 31 de maio, e lembre, tem multa pela apresentação fora do prazo.

*Para diminuir a chance de cair na malha fina, opte pela declaração pré-preenchida: já vem com todas as informações que a Receita Federal tem sobre você, praticamente elimina as chances de cair na malha.

*Você também pode autorizar alguém a fazer sua declaração, para isso, basta baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda no Google Play (Android) ou App Store (Apple) em seguida siga os seguintes passos: 

1º Serviços do IRRF;

2º Autorização de Acesso;

3º Concedida – informe o CPF do autorizado e a validade que é até quando você permite o autorizado a ter acesso.

E se assim o fizer, faça com um profissional capacitado e habilitado para isso, convertendo o que seria “a pagar” em “a receber”.

Contate seu escritório de contabilidade de confiança, ele é o mais indicado para auxiliá-lo neste processo!

Caso não tenha um, estamos a sua disposição para orientação. Informações no Instagram 

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