Prefeita e vice de Pedro Velho tem mandato cassado e novas eleições serão realizadas

 


O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) julgou, durante sessão plenária desta quarta-feira (29), recurso interposto por Francisca Edna de Lemos e Rejane Maria de Lima Costa, respectivamente, prefeita e vice do município de Pedro Velho. Os magistrados seguiram o voto do relator, desembargador Expedito Ferreira, e foi confirmada a sentença condenatória, mantendo a cassação do diploma de ambas investigadas, pela prática de abuso de poder político.

De acordo com a decisão,  também foi aplicada sanção de inelegibilidade apenas para a então prefeita Francisca Edna, a contar nos oito anos subsequentes à eleição de 2020, nos termos do art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990. Foi determinado o afastamento imediato de ambas as recorrentes dos cargos e a realização de novas eleições para ocupar as cadeiras no município, ficando interinamente no cargo o presidente da câmara local até a execução do pleito.

A nova votação pode ocorrer até seis meses antes das Eleições Municipais de 2024, com agendamento seguindo o calendário de eleições suplementares disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral.