Polícia de Extremoz prende produtor de eventos acusado de falsificação de documento

Na noite desta sexta-feira(20), policiais militares na viatura B-1614 prenderam um produtor de eventos acusado de falsificação de documento na cidade de Extremoz.

Os militares foram até um evento no distrito de Vila de Fátima, para averiguar a documentação pública da autorização do evento, emitido pela secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo.

Ao chegar no local, o responsável pelo evento apresentou o documento solicitado. Na verificação foram constatados irregularidades. Diante disso, o produtor de eventos foi conduzido para delegacia para averiguação.

A secretária municipal da referida pasta, foi convidada para comparecer na delegacia e confirmou que o documento não foi emitido pelo órgão responsável.

Diante dos fatos, o infrator recebeu voz de prisão e foi autuado no artigo 304 do Código Penal Brasileiro.

De acordo com o que estabelece o artigo 304 do Código Penal, o uso de documento falso é punido com a mesma reprimenda cominada à falsificação. Quanto à falsificação de documento particular, o artigo 298 estabelece a pena de um a cinco anos de reclusão. Por isso, considerada a pena mínima, permite-se a suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei nº 9.099/95). Já a falsificação de documento público é punida com reclusão de dois a seis anos, o que impede, consequentemente, a suspensão condicional do processo em relação do crime de uso.

O portal Tribuna de Notícias deixa o espaço aberto para o produtor se manifestar por meio do seu advogado ou por alguma familiar que queira apresentar sua defesa.

Com informações da página https://www.instagram.com/16.bpm.pmrn/