Prefeitura de Extremoz sanciona Lei que reforça necessidade de acompanhante durante o parto


A prefeitura de Extremoz sancionou, nesta segunda-feira (19), a Lei Municipal 1.110/2022 que determina como obrigatório a presença de um acompanhante para a gestante durante o trabalho de parto e no pós-parto. A Lei, de autoria do vereador Rafael Correia, havia sido aprovada pela Câmara Municipal em agosto deste ano.

De acordo com a Lei, as maternidades, casas de partos e estabelecimentos hospitalares, das redes públicas e privadas no município devem fixar placa ou quadro de aviso sobre os direitos das parturientes a terem um acompanhante de sua escolha durante o período de trabalho de parto e pós-parto, conforme a Lei Federal nº 11.108/2005, mais conhecida como Lei do Acompanhante.

Segundo o parlamentar, esta obrigatoriedade vem com o objetivo de trazer mais segurança à gestante durante um momento único. “Esta Lei é resultado de muito esforço e trabalho, é um desejo que eu já vinha batalhando para conquistar. Agradeço a sensibilidade da prefeita Jussara Sales ao ter prontamente atendido este pleito”, destacou Rafael Correia.