Vereadores criam Dia pela Valorização do Conselheiro Tutelar em Natal


A Câmara Municipal de Natal aprovou na sessão ordinária desta quarta-feira (3) o Projeto de Lei 759/2021 que institui o dia 6 de fevereiro como Dia Municipal pela Valorização dos Conselheiros Tutelares. Além desta, outras quatro matérias foram aprovadas em segunda discussão.

O Dia do Conselheiro Tutelar tutelar já é comemorado nacionalmente em 18 de novembro. Porém, o vereador Luciano Nascimento (PTB), autor da matéria, disse que o projeto aprovado na Câmara tem um diferencial. "É um dia voltado para a valorização. Trago essa pauta em um importante momento de discussão que se fala da vulnerabilidade das nossas crianças. Esses servidores precisam ser cada vez mais valorizados. Eles recebem pouco pelo relevante serviço que desempenham na defesa e proteção das nossas crianças e adolescentes", disse o autor da proposta.

Os parlamentares também aprovaram, em segunda discussão, o PL que institui o dia 15 de agosto como Dia da Mulher no Cooperativismo, de autoria do vereador Aroldo Alves (PSDB); e o dia 20 de janeiro como Dia Municipal do Farmacêutico, proposta do vereador Eriko Jácome (MDB); além da concessão do Título de Cidadã Natalense à senhora Maria Lidiana Dias de Souza. Ainda foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei 315/2021, de autoria do vereador Hermes Câmara (PTB), que determina a afixação de cartaz em estabelecimentos para conscientização acerca do crime de ato obsceno.

Em primeira discussão, com previsão de retornar a Plenário na próxima sessão ordinária, passaram o PL n° 58/2020, da vereadora Nina Souza (PDT), que cria o programa Voluntário Acolhedor para crianças recém-nascidas de mães dependentes de substâncias químicas e vítimas da Violência do tráfico de droga; o PL n° 286/2020, do vereador Raniere Barbosa (AVANTE), que institui o programa de recuperação de desenvolvimento e turismo Economia Natal Mais; e o PL n° 104/2021, que determina a afixação de cartaz informativo nos serviços públicos de atendimento à mulher sobre direitos das vítimas de violência sexual.