Lei de Rafael Correia que reforça necessidade de acompanhante para mulheres durante o parto é aprovada na Câmara Municipal
A mulher extremozense obteve mais uma conquista por meio do trabalho do vereador Rafael Correia. Nesta terça-feira (16), a Câmara Municipal aprovou um Projeto de Lei, de autoria do parlamentar, sobre a obrigatoriedade da divulgação de acompanhante para as gestantes antes e depois do parto nas unidade de saúde do município.
De acordo com a matéria, as maternidades, casas de parto estabelecimentos hospitalares semelhantes, das redes pública e privada, devem fixar placa ou quadro de aviso sobre os direitos das parturientes a terem um acompanhante de sua escolha durante o período de trabalho de parto, parto e pós-parto, conforme a Lei Federal nº 11.108/2005, mais conhecida como Lei do Acompanhante.
A iniciativa do vereador para reforçar a aplicabilidade da Lei Federal aconteceu após a repercussão do caso de uma mulher no Rio de Janeiro que foi estuprada na sala de parto, vítima do próprio médico anestesista. A matéria do crime que chocou o país foi exibida no programa Fantástico, há cerca de um mês.
“É inaceitável uma mulher sofrer qualquer tipo de abuso, ainda mais em um momento delicado e de certa vulnerabilidade como o parto. Nosso Projeto tem o intuito de reforçar a presença de um acompanhante para dar mais segurança e conforto às gestantes nesse momento único que é o parto”, explicou Rafael Correia.