Desembargador determina retorno imediato de policiais civis ao trabalho


Os policiais civis do Rio Grande do Norte devem voltar ao trabalho imediatamente; foi o que determinou o desembargador Ibanez Monteiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na tarde dessa quinta-feira (10).

Para o desembargador, o fato de atuarem garantindo a segurança da população, não é permitido aos policiais civis paralisar suas atividades, realizando greve. O magistrado também estipulou uma multa, caso a de R$ 150 mil.

No último dia 25 de janeiro, os policiais civis do Rio Grande do Norte e os servidores da Secretaria Estadual de Segurança Pública anunciaram paralisação por tempo indeterminado visando à suspensão de ação judicial que questiona o adicional por tempo de serviço (ADTS) recebido pela categoria e a implantação de um plano de carreira para servidores da SESED. No mesmo dia, as categorias decidiram suspender a paralisação após reunião com representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

Entretanto, na última segunda-feira (7), os policiais civis, em assembleia geral do Sindicato dos Policiais Civis do Rio Grande do Norte, decidiram novamente paralisar as atividades, dessa vez por tempo indeterminado, com a finalidade de pressionar o Governo do Estado por uma negociação quanto à ADTS, conforme veiculado no sítio eletrônico da própria entidade de classe.