Recomendação do MPRN visa combater poluição sonora em praias de Extremoz e Maxaranguape

 

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Extremoz, com atribuição em matéria de defesa do meio ambiente, expediu recomendação a todos os proprietários de bares e estabelecimentos congêneres situados nas praias dos municípios de Extremoz e Maxaranguape que utilizem sistema de som de forma moderada, perceptível apenas em seu ambiente interno, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, bem como proibindo que os seus clientes utilizem os instrumentos de som de seus veículos de maneira que possa perturbar a vizinhança e se recusando a servi-los caso promovam a emissão sonora excessiva.

A recomendação leva em consideração a Constituição Federal, a Lei 9. 605/98, o Decreto-Lei 3.688/41bem como a Lei Estadual 6.621/94 e a Lei Complementar Municipal 631/2010, do Município de Extremoz

O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado (18) em uma atuação do Ministério Público para coibir a ocorrência de uso abusivo de equipamentos de som nos Municípios de Extremoz e Maxaranguape por bares, clubes, casas de show, restaurantes, veículos e similares, principalmente durante o período do veraneio nas praias de Cotovelo e Pirangi.

O MPRN também recomenda que a SEMUR de Extremoz e a SESURB de Maxaranguape somente autorizem os eventos cuja realização possam fiscalizar, fixando os horários de encerramento dos mesmos de acordo com a legislação aplicável e a escala da equipe de fiscalização de modo a impedir que os eventos perdurem além do horário limite de trabalho dos agentes ambientais

No documento, o MPRN adverte que a pessoa física ou jurídica que infringir qualquer dispositivo do Decreto n. 5.574/2010 (que dispõe sobre a preservação do sossego, tranquilidade e do bem-estar público, dentro dos limites do Município de Parnamirim), e demais normas dele decorrentes, independentemente da obrigação de cessar a transgressão e de outras sanções, cíveis ou penais, ficam sujeitas às seguintes penalidades: advertência por escrito; multa; embargo da obra ou atividade; interdição do estabelecimento ou atividades; cassação imediata do alvará de funcionamento; perda de incentivos e benefícios fiscais concedidos pela municipalidade; apreensão de material.

A recomendação ministerial também lista uma série de medidas que devem ser seguidas pelos órgãos fiscalizadores do Município e do Estado como Polícias Militar e Rodoviária Estadual, e Secretarias de Trânsito e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano de Extremoz e Maxaranguape.