Justiça reduz para R$ 11 mil valor da fiança de Ivênio Hermes
A Justiça do Rio Grande do Norte reduziu para 10 salários mínimos a fiança cobrada ao ex-coordenador de análises criminais do Estado, Ivênio Hermes, investigado por ameaça e disparo de arma de fogo. Dessa forma, o valor cai de R$ 44 mil para R$ 11 mil. A decisão foi proferida, nesta quinta-feira (11), pela juíza Ada Galvão, da 4ª Vara Criminal de Natal.
Mais cedo, a defesa já havia pedido na justiça a redução da fiança, alegando que o valor de 40 salários mínimos seria "desproporcional aos rendimentos percebidos pelo paciente, não sendo possível seu pagamento sem o comprometimento do essencial para sua manutenção pessoal e familiar". O pedido chegou a ser negado pelo desembargador Expedito Ferreira, mas o Ministério Público, em seguida, se manifestou requerendo o provimento parcial do recurso, fato que foi acatado pela juíza.
“Apesar de não ser o requerente hipossuficiente como alega, não restou demonstrado nos autos que com os seus rendimentos mensais, tenha condições de recolher o valor da fiança arbitrada sem prejuízo do seu sustento e de sua família, daí porque, em consonância com o parecer ministerial, entendo razoável a redução desta para o patamar mínimo previsto”, declarou a juíza na decisão.
Ivênio Hermes é investigado pelo crime de ameaça e disparo de arma de fogo contra a residência do vizinho. Ele teria se chateado com crianças que estariam apertando a campainha de sua casa. A confusão aconteceu, na última segunda-feira (08), no bairro Ponta Negra, e resultou na prisão do então membro do governo estadual. Após ser preso, Ivênio Hermes passou por audiência de custódia na terça-feira (09). De lá, ele foi levado para o Centro de Recebimento e Triagem, em Parnamirim. No mesmo dia, o Governo do Estado anunciou a exoneração do coordenador.
Ao efetuar o pagamento da fiança, Ivênio receberá o alvará de soltura e poderá deixar a prisão para responder em liberdade. Além da fiança, o ex-coordenador também deverá cumprir uma série de medidas cautelares determinadas em audiência de custódia.