Justiça potiguar determina retorno de aulas presenciais na rede municipal de ensino de Natal

 


O pedido do Município de Natal para o retorno integral dos professores da rede municipal de ensino da capital às aulas presenciais foi atendido pelo desembargador Amaury Moura. A determinação, dada na sexta-feira 16, é referente a ação do Município contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE), que aprovou decretar indicativo de greve na capital. O descumprimento da decisão resultará em multa diária de R$ 10 mil. 

Segundo o desembargador, deve haver “manutenção integral da força de trabalho dos servidores municipais da educação do Município de Natal”. O Sinte, por sua vez, argumenta que o retorno às aulas presenciais só deve ocorrer após todos os profissionais concluírem o esquema vacinal contra Covid-19. Além disso, o sindicato afirma que a maioria das unidades municipais de educação não têm os devidos protocolos biossegurança, necessários para garantir a segurança sanitária da comunidade escolar em meio à pandemia. 

Já o Município de Natal avalia que a greve seria “manifestamente ilegal, vez que se trata de serviço essencial e não será mantido pessoal suficiente à continuidade satisfatória do serviço”. E continua: “Mais de 21 mil crianças estão sem aula, perdendo também a chance de realizar até três refeições diárias, imprescindíveis para sua saúde e para a economia familiar dos mais necessitados”.