Juiz proíbe Prefeitura de Natal de fazer propaganda sobre uso da ivermectina na prevenção à covid-19

 


O juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, proibiu a Prefeitura de Natal de fazer propaganda quanto aos supostos benefícios do uso da ivermectina na prevenção da covid-19. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (7) e atende a uma ação civil pública ingressada pelo senador Jean Paul Prates (PT). 

De acordo com o juiz, a decisão não impede que a Prefeitura possa distribuir a ivermectina nos postos de saúde, desde que haja prescrição médica. No entanto, impede a divulgação da terapia em meios de comunicação, já que não há comprovação científica acerca da eficácia do medicamento na prevenção à covid-19. 

“O que não pode, ao meu sentir, é haver uma política pública que sem se basear em evidências científicas aceitáveis e razoavelmente consensuais nos dias atuais que recomende esse ou aquele remédio para tratamento da covid-19, oriente ou mesmo adote como regra a prescrição e dispensação do fármaco”, explicou o juiz. 

Ele ainda ressaltou que a Prefeitura de Natal pode disponibilizar o medicamento para a população. “Se um médico, seja ele do serviço público ou da rede privada, ou médico particular de um paciente, prescrever a Ivermectina para prevenir ou tratar a Covid-19, e o paciente aceitar, acreditar na eficácia do fármaco, pode – e deve – o ente público, seja Estado ou Município, fornecer o remédio, se o cidadão buscar o serviço público para obtê-lo, por não ter condições para comprar”, disse o juiz. 

Em outro momento, o magistrado também enfatizou que: “Pode-se dizer, em suma, que não se pode impedir um Prefeito (ou mesmo um Secretário de Saúde, ou qualquer autoridade), de falar se o uso de um remédio é bom ou ruim, se previne ou não uma doença, se cura ou não, assim como não se pode impedir que médicos receitam (ou não) o uso da Ivermectina para tratar precocemente ou profilaticamente o coronavírus”, disse Cícero Martins ao destacar como pode ser a postura do prefeito, secretários ou médicos sobre o assunto. 

A ação foi movida pelo senador Jean Paul Prates, que  utilizou as redes sociais para comentar a decisão do juiz. “A decisão judicial atende a um pedido do nosso mandato, baseado nas determinações científicas que comprovam a ineficácia do medicamento no combate à Covid. Parabéns à Justiça, que cumpre a lei e protegeu o povo potiguar dessa prática, que deve ser combatida”, disse o senador. 

Confira a decisão na íntegra