LAIS recomenda retorno no ensino público de forma híbrida no RN

 


O Laboratório de Inovação Tecnológica e Saúde (LAIS/UFRN) recomendou, em relatório publicado neste sábado (17), o retorno das atividades escolares da rede pública de ensino de todo o Rio Grande do Norte, de forma híbrida. 

No relatório, há ainda a recomendação de que as escolas devem estar estruturadas conforme protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias estaduais e locais.

O documento faz uma análise do cenário da epidemia de covid-19 no Estado após o feriado da Semana Santa e foi organizado pelos pesquisadores Carlos Alberto P. de Oliveira, Fernando Lucas de Oliveira Farias, Juciano Lacerda, Higor Morais, Ion de Andrade, Leonardo J. Galvão de Lima, Nícolas Veras, Ricardo Valentim, Ricardo Arrais e Rodrigo Silva.

Confira as sete recomendações apresentadas:

 1) O Governo do Estado e os municípios devem apresentar à sociedade um plano de retomada faseada das atividades econômicas, tendo em vista condições epidemiológicas adequadas.

2) Considerando que as escolas devem ser as últimas a fechar e as primeiras a reabrir, o Estado e os municípios devem, urgentemente, iniciar o retorno faseado das atividades escolares híbridas nas escolas públicas. As crianças e os adolescentes mais pobres do estado tiveram seus direitos constitucionais e suas garantias legais maculados pela falta das atividades escolares presenciais, ampliando a desigualdade social no RN em especial nos grupos mais vulneráveis. É urgente e fundamental que o Poder Público no RN implemente métodos educacionais que garantam estratégias de permanência com busca ativa de alunos e o retorno de TODOS às escolas. Como diziam Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro e Paulo Freire: não há educação pública de qualidade que seja barata, portanto, devem ser investidos os recursos necessários para garantir o futuro das crianças, adolescentes e jovens do RN.

3) O retorno das atividades escolares pode ocorrer de forma faseada, para tanto, baseando-se nos indicadores epidemiológicos e assistenciais. Portanto, para iniciar as aulas em formato híbrido nas escolas públicas deve-se observar tais dados e a análise constante do risco e do benefício de abrir-se às escolas. É essencial que a sociedade, as empresas, os poderes constituídos e, em especial, os órgãos de fiscalização e de controle cobrem do Ministério da Educação, da Secretaria de Educação do Estado e das Secretarias de Educação dos Municípios a previsão orçamentária adequada e o aporte dos recursos financeiros suficientes para que existam as condições necessárias para oferta do ensino seguro nas escolas públicas, de modo que formatos alternativos de ensino possam ser desenvolvidos e implementados.

4) As escolas devem estar estruturadas segundo protocolos estabelecidos pelas autoridades sanitárias estaduais e locais tanto para escolas públicas quanto particulares.

5) O Estado e todos os municípios precisam acompanhar as crianças que estão em situação de vulnerabilidade e estão fora de sala de aula. Além disso, tomar as medidas necessárias para que essas crianças sejam acolhidas e a situação de vulnerabilidade seja revertida, garantindo-lhes os direitos essenciais aos quais elas fazem jus.

6) Identificar os professores que não disponham do recurso necessário para realização do ensino remoto e fornecer para estes as condições necessárias de infraestrutura e capacitação para que possam desenvolver as atividades de ensino.

7) Considerando a Saúde como direito de todos e dever do Estado, conforme prevê a Constituição Federal de 1988, os pacientes críticos em fila devem ser objeto de um esforço de mobilização por parte da autoridade sanitária estadual para a obtenção dos recursos financeiros necessários à sua imediata hospitalização.

Fonte: Portal Grande Ponto