Auxílio emergencial: o que fazer se não estiver incluído na Dataprev ou Caixa

 


Começou nesta sexta-feira (2) a consulta do novo auxílio emergencial, que pretende pagar parcelas que vão de R$ 150 a R$ 375 por conta da pandemia do novo coronavírus

Em 2021, serão pagos R$ 43 bilhões a 45,6 milhões de brasileiros que atendem aos requisitos exigidos, estima o governo. Mas o que acontece se o seu nome não estiver entre os que tiveram o benefício aprovado?

Bom, para aqueles que fizeram as consultas no Portal de Consultas da Dataprev ou no site da Caixa e não foram incluídos como beneficiários do auxílio, é possível contestar a decisão por até dez dias — ou seja, até o dia 12 de abril.

Para fazer isso, é bastante simples: basta clicar no item "contestar" na tela em que diz que seu nome não foi liberado pra receber o benefício. Serão aceitos como critérios de contestação desatualização na base de dados, por exemplo. Mas vale lembrar que só podem contestar aqueles que receberam o benefício em dezembro de 2020 e não estão na lista deste ano.

Quais são os novos valores das parcelas?

O auxílio emergencial de 2021 terá três valores diferentes baseados na composição familiar. Serão, ao todo, quatro parcelas. 

Famílias compostas por um único membro receberão R$ 150. O benefício será disponibilizado para cerca de 20 milhões de pessoas.

A parcela de R$ 250 será paga para famílias com dois ou mais membros, sendo liberada para 16,7 milhões. 

Já uma família monoparental em que a mulher é a únicas provedora do lar receberá uma parcela de R$ 375. O benefício será liberado para 9,7 milhões de famílias com essa composição. 

Quem tem direito ao benefício?

As novas regras confirmam que somente famílias com uma renda total de até três salários mínimos por mês (R$ 3.135) podem receber o auxílio, sendo que a renda per capita precisa ser inferior a um salário mínimo. 

Beneficiários do Bolsa Família recebem o valor mais vantajoso, ou seja, recebem o benefício com o valor mais alto.

Vale lembrar que cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, não fazem parte do público que receberá as parcelas de R$ 250. Para fins de elegibilidade, são avaliados os critérios com base no mês de dezembro de 2020, informou o governo.

Quem não pode receber

  • Residentes médicos
  • Multiprofissionais
  • Beneficiários de bolsa de estudo
  • Estagiários
  • Pessoas com rendimento tributário acima de R$ 28.559,70 em 2019
  • Tributados com fonte superior a R$ 40 mil
  • Quem, em 2019, tinham propriedade de bens em direitos em valor total superior a R$ 300 mil
  • Pessoas com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes)
  • Pessoas no sistema carcerário em regime fechado 
  • Pessoas com CPF vinculado à concessão de auxílio-reclusão
  • Quem tem indicativo de óbito nas bases do governo federal
  • Quem tem CPF vinculado à concessão de pensão por morte.

Quando o benefício será pago?

O calendário divulgado pela Caixa afirma que os pagamentos serão iniciados no dia 6 de abril para quem faz parte do Cadastro Único e para quem se inscreveu pelo Caixa Tem.

Os depósitos serão feitos na conta poupança digital da Caixa, qual o usuário pode acessar pelo aplicativo Caixa Tem, disponível tanto para smartphones com o sistema operacional Android quanto para iPhones (iOS). 

Antes de ter acesso aos saques, o beneficiário terá acesso somente à movimentação digital do valor da parcela. 

Os beneficiários do Bolsa Família receberão a partir do dia 16 de abril e seguirão o calendário de pagamento do benefício.

CNN BRASIL