Após recuo da Prefeitura, Justiça do RN autoriza funcionamento das academias

 


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou nesta sexta-feira, 19, que as academias de ginástica, estúdios de musculação, de esportes, artes marciais e demais atividades relacionados à atividades físicas poderão funcionar. A decisão foi feita com base no mandado de segurança do Conselho Regional de Educação Física da 16ª Região (CREF16/RN). Na decisão, o Desembargador João Rebouças considera as atividades como serviços essenciais à saúde pública. 

A decisão segue caminho contrário ao decidido por Governo do Rio Grande do Norte e pela Prefeitura de Natal após reunião com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN), o Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) na manhã desta sexta-feira 19. 

Com a mediação, ficou acordado que o decreto deve ser cumprido em seus exatos termos, ficando as academias de ginásticas, boxes de crossfit, estúdios de pilates e similares excluídas das atividades essenciais, e permanecendo suspensas as atividades coletivas de natureza religiosa, de acordo com o artigo 6º do decreto. A inclusão de academias nas atividades classificadas como essenciais foi anunciada pelo prefeito Álvaro Dias (PSDB), na noite de quinta-feira, 18, por meio das redes sociais. A declaração dava a mesma condição às igrejas – estas seguem sem alterações, até o momento. 

Contrário à decisão, o CREF16/RN entrou com um mandado de segurança para que o Governo do Estado e a Prefeitura de Natal reconhecessem “a essencialidade do exercício profissional de educação física e a autorização para funcionamento dos estabelecimentos”. 

O pedido aconteceu justamente após a publicação do Decreto nº 30.418, de 17 de março de 2021, assinado pela governadora Fátima Bezerra (PT) e o prefeito de Natal Álvaro Dias, que determinava a suspensão de atividades consideradas não essenciais, entre 20 de março e 2 de abril, incluindo as academias.

Agora RN