Prefeitura de Macaíba publica decreto com regras mais rígidas para prevenção de COVID-19

 


Diante do aumento exponencial dos casos do novo coronavírus (COVID-19) na região metropolitana e, consequentemente, em Macaíba, assim como a alta taxa de ocupação dos leitos destinados aos pacientes contaminados, sobretudo de UTI, a Prefeitura de Macaíba emitiu e publicou na noite desta segunda-feira (22/02) o mais novo decreto com medidas mais rígidas para prevenção da pandemia. De acordo com o Boletim Secretaria Estadual de Saúde divulgado hoje, o município já soma 2.054 casos confirmados, com 95 óbitos certificados e mais 39 sob investigação.

Salienta-se que este decreto tem como base a nova recomendação emitida pelo Comitê Científico do Rio Grande do Norte ao Governo do Estado do Rio Grande do Norte. Entre os principais pontos do documento, destacam-se: suspensão do atendimento presencial ao público externo nos departamentos da administração municipal; restrição do funcionamento de bares e restaurantes para atendimento ao público até às 22h; limitação de ocupação de 50% de público em instituições religiosas; proibição de competições em espaços esportivos e realização de festas ou eventos em geral, quer sejam públicos ou privados.

Todas estas restrições terão validade por um período de 14 dias a serem contados a partir da data de publicação do Decreto nº 1999/2021, que pode ser conferido na íntegra aqui. Além disso, a gestão municipal já duplicou temporariamente a quantidade de leitos para pacientes com sintomas graves de COVID-19 na UPA local, passando de 03 para 06.

O estabelecimento que descumprir as medidas descritas será advertido para sanar imediatamente a situação, podendo ser interditado pelas autoridades sanitárias em caso de inércia ou reiteração. A fiscalização de seu cumprimento ficará a cargo dos órgãos competentes do município, com apoio da Vigilância Sanitária e da Polícia Militar. Haverá também barreiras sanitárias em áreas estratégicas sem aviso prévio.