Prefeitura apoia campanha para doação de Imposto de Renda ao Fundo da Infância e Adolescência
Anualmente, no ato de envio da Declaração de Imposto de Renda, o contribuinte que fizer a declaração na Modalidade Completa, tem a opção de destinar até 3% do valor a ser pago ao Governo para o Fundo da Infância e Adolescência. Esse valor é transferido direto da Receita Federal para o Fundo Municipal da Infância e Adolescência – FIA. O responsável por administrar esses recursos é o COMDICA Natal, órgão deliberativo e consultivo formado pelo poder público e sociedade civil vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho e Assistência Social (SEMTAS).
“Vejam a possibilidade enorme que nós temos de aumentar essa captação de recursos.E isso não é doação. Porque todos os que têm que pagar imposto, basta destinar na declaração de Imposto de Renda, que quer 3% do que vai pagar, destinado a ações sociais do Município de Natal”, afirmou o prefeito durante o lançamento da campanha. No ano passado o COMDICA arrecadou R$ 169 mil e este ano foi diagnosticado um potencial de arrecadação de até R$ 38 milhões.
“Temos a iniciativa de sensibilizar o contribuinte por meio de ações objetivas como são os projetos financiados pelo FIA. Com isso, geramos resultado efetivo para a comunidade, com transparência, além de ser uma forma de manter o capital financeiro girando no nosso próprio município”, disse o prefeito.
A importância da campanha se deve à divulgação para a população que desconhece essa forma de ajudar ao Fundo da Infância e Adolescência. Como exemplo de engajamento da população, foi citada pelo COMDICA a experiência exitosa da cidade de Porto Alegre em 2019, que chegou à captação de R$ 25 milhões.
O secretário Municipal de Assistência Social, Adjuto Dias, chama a atenção sobre a importância do trabalho que vem sendo desenvolvido pelas instituições amparadas pelo COMDICA e ressalta a importância da união da sociedade.“Precisamos da ajuda de todos, junto aos contadores. É dever nosso proteger a infância e adolescência e as questões que acabam afetando este público. Arrecadar para o fundo é uma maneira de garantir que este público esteja protegido”, afirmou.
Sérgio Câmara, presidente do COMDICA, esclarece que esta é uma operação regulamentada por lei, dentro do próprio programa da Declaração do Imposto de Renda. “O contribuinte que fizer a destinação não vai pagar nada a mais por isso”, afirmou, lembrando que “não podemos deixar de destinar esses recursos, com tantas necessidades, com tanta carência, com tanta violação dos direitos que existem no país”, observa.
FUNDO
Segundo o presidente, os recursos do Fundo da Infância e Adolescência são aplicados em projetos e ações para esta única finalidade. “O Fundo da Infância e Adolescência é um mecanismo fantástico, pois ele garante, promove e assegura direitos das crianças e adolescentes”, ressaltou, acrescentando que a própria Receita Federal está aprimorando e incentivando ano após ano essa forma de doação desses recursos.
A renúncia fiscal via Imposto de Renda é uma das importantes fontes de receita para os direitos da criança e do adolescente e embora seja um direito constitucional, o mecanismo ainda não é de todo conhecido das pessoas que pagam IR. A campanha promovida pela Prefeitura de Natal e pelo COMDICA quer chamar a atenção para a importância desse mecanismo, sem nenhum custo para o contribuinte, de participação da população em ações voltadas para a infância e adolescência.
Estiveram presente no lançamento da campanha Restitua Amor, ainda o secretário Municipal de Governo, Joham Xavier; a secretária Executiva, Danielle Mafra; secretária da Semdes, Sheyla Freitas; diretor do Departamento de Proteção Social Básica da Semtas, Cristiano Manuel; coordenadora administrativa Estadual da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça, Cristiane Gomes; além de integrantes das instituições representadas pelo COMDICA.
COMO DOAR
A doação é feita no ato da declaração do IR direto no programa da Receita Federal, clicando na aba esquerda do aplicativo. O contribuinte vai destinar para o Fundo apenas parte do imposto (até 3%) do valor que deveria ressarcir ao Governo Federal para o Fundo. Para usar o incentivo fiscal, é preciso apresentar o modelo completo da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), cujo programa calcula automaticamente o limite da dedução. Assim que o contribuinte optar pela doação, será gerado um DARF para este pagamento. Com o documento, o doador terá a comprovação da destinação para o Fundo.
Para conhecer o programa e tirar dúvidas de como destinar o IR ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, basta acessar as redes sociais da CONDICA Natal, ou visitar a sede na Rua Trairí, 784, Petrópolis. Tel.: (84) 3223-3333, das 8h às 14h.
FUNDO DO IDOSO
Outra forma de destinação do Imposto de Renda é para o Fundo Municipal de Apoio à Política do Idoso (FUMAPI). O fundo tem gestão do Conselho Municipal da Pessoa Idosa – CMPI, entidade paritária e consultiva, vinculado ao município. A aplicação de parte do IR para o Fundo do Idoso é semelhante ao Fundo da Criança e do Adolescente, no caso exclusivo para pessoas físicas, que podem deduzir 3% no valor devido ao Imposto de Renda no ato da declaração anual.