ID Jovem: saiba quem tem direito e como solicitar


Jovens de baixa renda de todo o Brasil contaminado com o Governo Federal para ter acesso com meia-entrada a eventos e viagens interestaduais gratuitas voltadas à cultura ou ao esporte. Para conseguir esses benefícios, eles devem emitir o ID Jovem, uma iniciativa da Secretaria Nacional da Juventude (SNJ), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Em 2020, quase 1 milhão de carteirinhas foram emitidas. De acordo com o titular da SNJ, Emilly Coelho, é importante que os jovens conheçam a ID Jovem para que possam exercer direitos previstos no Estatuto da Juventude.

"O texto normativo que o jovem tem direito à cultura, incluindo a livre criação, o acesso aos bens e serviços culturais e a participação nas decisões de política cultural, à identidade e diversidade cultural e à memória social. É isso que nós estamos garantindo com a ID Jovem ", afirmou.

Saiba mais sobre o benefício:

Quem tem direito a ID Jovem?

A ID Jovem pode ser solicitada por jovens com idade de 15 a 29 anos que pertençam a famílias com renda mensal de até dois ganhos relativos e que incluídos no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico). Não é necessário que a pessoa tenha matrícula em instituição de ensino.

Como solicitar o benefício?

A ID Jovem pode ser solicitada por meio do aplicativo oficial ID jovem 2.0 ou por meio do site pelo site do benefício. O benefício tem prazo de validade de seis meses, mas por meio do aplicativo é possível renovar o documento de maneira simples e rápida.

O que é preciso para realizar o cadastro?

Para realizar o cadastro e emitir o documento, é necessário que o CadÚnico esteja atualizado e que o número de Identificação Social (NIS) está em mãos. O jovem também deve inserir o nome completo, o nome da mãe e os dados de nascimento. Depois disso, a carteirinha estará disponível e é só imprimir ou, se preferir, pode ser usado no seu celular em formato digital no aplicativo ID Jovem.

Como usar um ID Jovem?

Os jovens precisam apresentar a carteira de identidade Jovem impressa ou no celular juntamente com o documento de identificação oficial com foto nos pontos de venda de ingressos e guichês de passagens para usufruir dos benefícios.

Quais são as condições para usar os benefícios nas passagens?

Para fazer uso das vagas gratuitas ou com desconto de 50%, o beneficiário deve requerer um único bilhete de viagem do jovem, nos pontos de venda da transportadora, com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha do serviço de transporte, podendo solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno, observados os procedimentos da venda de bilhete de passagem.

O beneficiário não pode fazer reserva em mais de um horário para o mesmo dia e mesmo destino ou para horários e dias em viagem que seja impraticável e caracterizar domínio de reserva de lugares em detrimento de outros beneficiários.

Quais eventos aceitam a ID Jovem?

A carteira ID Jovem pode ser utilizada em exibições em cinemas, cineclubes e teatros, espetáculos musicais, de artes cênicas e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, promovidos por entidades e realizados em empresas públicas ou particulares mediante cobrança de ingresso.

Quais tipos de transporte posso usar?

O jovem pode usar os serviços de transporte convencional nas formas rodoviário, ferroviário e aquaviário interestaduais em linhas regulares.

E se a empresa de transporte se recusar a emitir uma passagem?

São asseguradas duas vagas gratuitas ou com desconto de cinquenta por cento no sistema de transporte coletivo interestadual. Quando o benefício não for concedido, as empresas prestadoras dos serviços de transporte devem emitir ao solicitante documento que indicará a data, a hora, o local e o motivo da recusa.

Com esse documento em mãos, o jovem pode registrar sua reclamação em um posto de atendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) localizado nos terminais rodoviários ou entrar em contato no Telefone 166, no e-mail ouvidoria@antt.com.br ou WhatsApp da agência, n ° (61) 99688 4306.

Também, é possível registrar denúncia ou reclamação à ANTT no sistema de ouvidoria do Governo Federal Fala BR.

A ID Jovem está prevista no decreto 8.537 / 2015. O benefício atende aos direitos de milhões de jovens pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852 / 2013).