Com base em decreto municipal, restaurantes e lanchonetes reabrem em Natal


Natal amanheceu com lanchonetes, restaurantes e parques de alimentação abertos nesta terça-feira (7) após o fechamento dos estabelecimentos para conter a pandemia de Covid-19 na capital potiguar. A reabertura ocorre com base na segunda fração do plano de retomada das atividades econômicas publicado em decreto municipal.

Os locais tiveram de se adaptar a uma série de regras para voltar a receber clientes. As medidas incluem tapetes de higienização de calçados, álcool em gel, distanciamento social e uso de máscara de proteção.

"Estamos numa força-tarefa focando em estabelecimentos, restaurantes e o que estamos vendo são atitudes promissoras. Os empresários estão cumprindo esses protocolos com ajustes e nosso trabalho tem sido bem visto também. Estamos entregando máscaras, cartazes e fazendo orientações", disse Bruno Félix, da Câmara de Lojistas de Natal (CDL).

Com a retomada, os comerciantes esperam amenizar a crise causada pela pandemia. No restaurante de Josildo Oliveira, a queda na arrecadação foi de 80%. "A gente está tomando todos os cuidados para que não haja contágio e que as portas do restaurante não voltem a fechar", diz.

A reabertura de bares, restaurantes e outros estabelecimentos foi autorizado pela Prefeitura do Natal, embora o governo estadual tenha seguido o caminho contrário. A governadora Fátima Bezerra adiou a retomada dos serviços de alimentação, que estava prevista para quarta-feira (8).

O município não vem seguindo os mesmos prazos do Estado. O Supremo Tribunal Federal decidiu que as prefeituras têm autonomia para definir as normas nos seus limites.
Em Natal, a Prefeitura autorizou a reabertura, a partir desta terça-feira (7), dos seguintes estabelecimentos:

serviços de alimentação de até 300m2 (restaurantes, lanchonetes e food parks);
estabelecimentos com até 600 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
a) comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
b) lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
c) agências de turismo;
d) comércio de calçados;
e) comércio de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
f) comércio de instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de
eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação;
g) joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
h) comércio de cosméticos e perfumaria.

G1 RN