Decisão Interlocutória da Justiça é favorável a concessão de Serviço de Água e Esgoto do Município de Extremoz/RN
A ação impetrada por uma ex-vereadora e um ex-servidor municipal
com pedido de liminar em face do Município de Extremoz, alegando que o
Município estava agindo em desconformidade com a Lei, quanto ao Processo de
Concessão do Serviço de Água e Esgoto do Município de Extremoz (SAAE). Ocorre
que nesta quinta-feira, 28 de maio, o Juiz da Comarca de Extremoz, apreciou em
caráter liminar, o pedido impetrado pelo autor, que tinha como base o fato da
prefeitura ter publicado concorrência pública de concessão do serviço, mesmo
sem autorização expressa do Legislativo Municipal.
Em decisão interlocutória, o
Juiz da Comarca Única de Extremoz, indeferiu o pedido de suspensão do processo
de concessão impetrado pelos autores, e decidiu : “o Poder Executivo de
Extremoz/RN não precisa de autorização do Poder Legislativo Local para efetivar
concessões/permissões relacionadas ao saneamento básico, assim, não fica claro,
neste momento processual, a presença da probabilidade do direito
(verossimilhança) alegada“ . A concessão é a cessão dos serviços por um prazo
determinado, realizada através de concorrência pública. Diferente da
privatização, a concessão pode ser cancelada caso o contratante não obedeça as
cláusulas contratuais.
A Presidente do Saae de Extremoz, Elaine Gurgel, afirmou
que a concessão será muito importante para o Município pois teremos grandes
investimentos da iniciativa privada; no que se refere ao abastecimento da água,
a contratada deverá atingir a universalização do acesso logo no primeiro ano,
ou seja, toda Extremoz deverá estar com
rede de abastecimento de água, incluindo Graçandu que hoje não tem e Redinha
Nova também passará a ser atendida por Extremoz. E no que diz respeito ao
saneamento básico, a universalização será gradativa até chegar a 100% de
saneamento. Além dos investimentos que serão na origem de mais de 200 milhões
durante do período de concessão em saneamento, ainda poderá receber outorga pra
outras áreas de investimentos, como obras de drenagem e outras de
infraestrutura. A concorrência pública, dentre outros fatores, levará em
consideração a menor tarifa e a maior outorga.