Ministério Público recomenda redução das mensalidades na rede particular de ensino


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomenda que instituições de ensino da rede privada de Natal proporcionem redução nos valores das mensalidades devido a suspensão das aulas presenciais no período de isolamento social. A redução deve levar em conta os custos e diminuição dos gastos atuais da instituição.
A recomendação diz que o desconto deve ser concedido na mensalidade do mês de abril, caso a de março já tenha sido quitada no valor integral originariamente previsto. O procedimento deve se estender nos meses seguintes, enquanto permanecer o estado de isolamento social ocasionado pela disseminação do coronavírus. 
O cálculo para a redução da mensalidade deve considerar a diminuição dos custos e os novos investimentos, a fim de achar o valor do desconto proporcional à evidente diminuição dos custos com a atividade presencial suspensa.
Para o Ministério Público, as empresas poderiam encaminhar aos contratantes a planilha de custos referente aos meses compreendidos no período de suspensão das aulas, e a relativa ao ano letivo de 2020, elaborada, à época, sem a previsão na pandemia com o intuito de esclarecer os procedimentos. 
Segundo o Ministério Público, a recomendação pede às instituições de ensino a flexibilização das sanções contratuais durante o período da pandemia de coronavírus (Covid-19). A orientação diz respeito aos contratantes do serviço que não puderem arcar com o pagamento das mensalidades do ensino fundamental, médio, superior e da educação infantil. Está sendo recomendado que os estabelecimentos forneçam condições de pagamento posterior sem encargos financeiros e que se esforcem para evitar a judicialização das situações ocorridas durante a pandemia. 
A recomendação refere-se também a comunicação aos pais e estudantes sobre eventual reposição de aulas presenciais após o fim do isolamento e a possível modificação do calendário de férias, assim como se horas-aulas online serão contabilizadas no calendário escolar.
Para o caso de reposição integral de aulas presenciais, o equilíbrio econômico e financeiro do contrato deverá ser restabelecido de modo que implicará na retomada dos valores contratados, mediante negociação com os consumidores. 
Outro esclarecimento que deve ser feito diz respeito sobre aulas na modalidade à distância ou não presencial, observada a legislação vigente do Ministério da Educação, com exceção dos estabelecimentos de ensino que se ocupem da educação infantil.
para a educação infantil, a recomendação é que negociem uma compensação futura em decorrência da suspensão das atividades e/ou apliquem desconto nas mensalidades baseados na revisão dos custos de suas planilhas a partir da diminuição de gastos com a suspensão das aulas presenciais. 
Salvo na hipótese de o respectivo responsável financeiro aceitar eventual proposta de renegociação, suspendam o contrato de educação infantil até o término do período de isolamento social, face à impossibilidade de sua execução na forma não presencial, pois o ensino infantil não pode ser ministrado por meio remoto, sendo essencialmente presencial. Caberá, então, às escolas, anteciparem as férias ou, sendo isso insuficiente no novo acordo com os pais, suspenderem o contrato até o final do isolamento, negociando a devolução dos valores quando retornarem os serviços.