Inframérica vai devolver a bomba do Aeroporto de São Gonçalo


Foto: divulgação
O grupo argentino Inframérica vai devolver ao governo federal o aeroporto de Natal (RN), que foi leiloado à iniciativa privada em 2011, como primeira concessão do setor no país. A decisão será comunicada formalmente hoje, por meio de ofício, à Agência Nacional de Aviação (Anac).
A operadora entrará com pedido de indenização, nos termos da Lei 13.448 de 2017, que trata da devolução amigável de concessões e de sua posterior relicitação. Ela calcula ter investido cerca de R$ 700 milhões, sem levar em conta atualização monetária, em obras de infraestrutura.
O aeroporto fica no município de São Gonçalo do Amarante, nas proximidades de Natal, e tem menos de dez anos. Sua pista foi construída inteiramente com recursos públicos. Coube à Inframérica erguer o terminal de passageiros (com 42 mil metros quadrados de área operacional e seis pontes de embarque), fazer o pátio de aeronaves e acessos à pista.
Três fatores motivaram o grupo a tomar essa decisão: 1) os estudos de viabilidade do aeroporto à época do leilão previam um movimento de 4,3 milhões de passageiros em 2019, mas na realidade a demanda verificada foi de 2,3 milhões; 2) por questões regulatórias, as tarifas de embarque ficaram defasadas e hoje são 35% inferiores às dos aeroportos da segunda e da terceira rodadas de concessões, que foram licitados em 2012 e em 2013; e 3) a torre de controle em Natal é a única operada por uma concessionária, mas tem tarifas de navegação aérea que equivalem a um quarto do valor praticado pelas torres da Infraero ou do Decea, vinculado à Aeronáutica.
De acordo com o presidente da Inframérica, Jorge Arruda, autoridades federais e do Rio Grande do Norte já foram avisadas informalmente. Pelos termos da Lei 13.448, o pedido de devolução é encaminhado inicialmente à Anac. Depois, passa pelo Ministério da Infraestrutura e a pelo Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).
“Nos últimos dois anos, foi criado um arcabouço regulatório que permite a devolução amigável. Vamos seguir estritamente a regulamentação vigente”, disse Arruda ao Valor. Ele preferiu não estimar prazos para todo o procedimento, mas lembrou que a operação do aeroporto continuará com a Inframérica até uma futura passagem de bastão para outra concessionária. “Nesse meio tempo, temos um compromisso de manter os empregados, a qualidade operacional e os esforços de atratividade de novas rotas para Natal, além de compromisso com os lojistas e prestadores de serviços.”
Com a crise econômica dos últimos anos prejudicando as operações e a impossibilidade de reequilíbrio econômico do contrato, segundo Arruda, a devolução amigável tornou-se a melhor alternativa. Ele esclareceu que a concessionária está “100% adimplente” com suas obrigações regulatórias e financeiras. A outorga em Natal é de R$ 15 milhões por ano e a parcela de 2020 já foi quitada em janeiro.
O executivo desvincula esse processo das operações em Brasília e descarta completamente a possibilidade de entregar também sua principal concessão no país. “Continuamos investindo no aeroporto de Brasília e, como holding aeroportuária, estamos atentos às oportunidades no Brasil.”
Tanto é assim que suas equipes já estão mobilizadas para estudar os três lotes de aeroportos a serem leiloados neste ano. Ele menciona que o Bloco Sul, com Curitiba à frente, pode ter sinergia com as operações do grupo na Argentina e no Uruguai. O Bloco Norte tem Manaus como carro-chefe, um aeroporto com bastante movimentação de cargas, experiência que a Inframérica adquiriu em Natal.
O grupo está capitalizado. Em 2017, a Corporación América – empresa-mãe da Inframérica – levantou US$ 500 milhões em sua oferta inicial de ações na Bolsa de Nova York. Ela opera 52 aeroportos em sete países, somando 84 milhões de passageiros por ano.
Em Natal, a Inframérica é dona de 100% do aeroporto. No caso de Brasília, ela detém 51% – a Infraero manteve participação de 49% na sociedade. Ambas as unidades foram privatizadas no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.
Procurada, a Anac disse que “a adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo, com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa”. A agência avalia que esse instrumento “traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários”.
O procedimento é detalhado pelo decreto presidencial 9.957, de 2019, e pela resolução 533 da Anac, que define a metodologia de cálculo dos valores para indenização dos investimentos de bens reversíveis não amortizados.
Para o Ministério da Infraestrutura, a sinalização de que a Inframérica pretende usar o mecanismo da devolução amigável é vista como um movimento natural de mercado e até oportuno do ponto de vista estratégico. “Oportuno porque o contrato atual é anterior a uma série de inovações de modelagem que estamos aplicando com muito sucesso no setor”, informou a assessoria da pasta.
“Trata-se também de passo significativo na consolidação do mecanismo e passa aos investidores uma boa imagem de respeito aos contratos, com correção de eventuais erros do processo, sem nenhuma intervenção antimercado”, completou. “Por último, o aeroporto de Natal é considerado um ativo extremamente interessante, por sua proximidade com a América do Norte e com a Europa, uma região turística de enorme potencial e com investimentos estrangeiros consolidados.”
VALOR ECONÔMICO