Prefeito veta lei que isentava idosos com mais de 60 anos do pagamento de IPTU em Natal
José Aldenir / Agora RN
O prefeito de Natal, Álvaro Dias, vetou um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal que autorizava a isenção do pagamento de IPTU para idosos com mais de 60 anos e que fossem aposentados ou pensionistas ou que estivessem desempregados. O veto está publicado na edição desta segunda-feira (17) do Diário Oficial do Município.
Segundo Álvaro, o projeto de lei é inconstitucional, mesmo sendo “autorizativo”. Ao justificar o veto, o prefeito disse que a proposição de iniciativa parlamentar invade competência do Poder Executivo. Ele citou artigos da Lei Orgânica Municipal e da Constituição Federal para argumentar que matérias de ordem tributária devem ser de iniciativa exclusiva da Prefeitura, e não dos vereadores.
Além disso, o prefeito de Natal justificou que outros benefícios já são concedidos pela legislação atual para o público beneficiado. Ele citou o Código Tributário Municipal, que já isenta de IPTU proprietários de imóveis com até 50 m² que sejam destinados para uso residencial e reduz o imposto em até 75% para imóveis com valor venal abaixo de R$ 50 mil.
“Tem-se que a proposição normativa em tela possui fins bem intencionados. Entretanto, o presente projeto de lei contém vícios insanáveis de inconstitucionalidade”, escreveu Álvaro Dias, em sua justificativa de veto.
O PROJETO
De iniciativa do vereador Fernando Lucena (PT), o projeto de lei que autorizava a isenção para pessoas com mais de 60 anos de idade do pagamento de IPTU foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2019.
De iniciativa do vereador Fernando Lucena (PT), o projeto de lei que autorizava a isenção para pessoas com mais de 60 anos de idade do pagamento de IPTU foi aprovado pela Câmara Municipal em dezembro de 2019.
Segundo a proposição, seriam isentos do imposto idosos que fossem aposentados ou pensionistas ou que estivessem desempregados. Só seriam beneficiados aqueles que tivessem, no máximo, um imóvel, utilizado como sua residência, há pelo menos cinco anos. Além disso, os beneficiários teriam de comprovar renda inferior a dois salários mínimos.
O projeto estabelecia, ainda, que o benefício deveria ser solicitado todos os anos à Secretaria Municipal de Tributação. Ou seja, não seria concedido automaticamente.