No RN, 120 mil negócios formalizados como MEI estão obrigados a fazer a Declaração Anual
Cerca de 120 mil negócios potiguares, registrados na categoria de Microempreendedor Individual (MEI), deverão declarar o total faturado pelo empreendimento no ano passado. Quem não declarar os rendimentos de 2019 até o dia 31 de maio estará sujeito a multa de no mínimo R$ 50,00, que pode aumentar conforme o tempo de atraso. A Declaração Anual do Simples Nacional para o MEI (DASN – SIMEI), conhecida como Declaração Anual de Faturamento, faz parte das obrigações dos negócios enquadrados nessa categoria jurídica. Trata-se de um procedimento online, fácil, rápido e gratuito que é feito pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
A dica é guardar as notas com os cálculos mensais em local apropriado e seguro. Fazendo isso, o preenchimento da declaração será mais rápido. A DASN-SIMEI deve ser entregue até o fim do mês de maio, com o valor total da receita bruta obtida pelo negócio no ano anterior. O envio da DASN é uma obrigação do MEI que comprova o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano anterior.
Neste ano, além de ser penalizado no bolso, o MEI que não entregar a DASN ficará impedido de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS). O Sebrae orienta os microempreendedores a apresentarem a declaração o quanto antes, pois os boletos de rotina que precisam ser quitados mensalmente pelo MEI só são liberados após a entrega desse documento
Se o MEI estiver inadimplente, ele pode ainda perder os benefícios adquiridos com a formalização como, por exemplo, o direito à Previdência Social. Além disso, caso a DASN não seja entregue em dois anos consecutivos, e nenhum boleto tenha sido pago durante este período, o empreendedor corre o risco de ter o CNPJ cancelado.
O MEI formalizado fica ainda impedido de tirar certidões negativas de débito junto à Receita Federal enquanto não quitar todos os boletos, ou pelo menos, solicitar e ficar em dia com um parcelamento destes valores. Geralmente, essas certidões são exigidas na aquisição de um imóvel, procedimentos junto ao Governo Federal, aquisição de financiamento, participação em licitações, entre outros.