Qual a diferença entre precedente, jurisprudência e súmula?
Algumas vezes, os termos jurídicos
podem ser difíceis e especialmente complicados para quem não trabalha na área
jurídica. No entanto, por considerarmos de suma importância a compreensão de
alguns termos para a facilitação do acesso à justiça, através da percepção dos
próprios direitos e deveres, preparamos este artigo no qual iremos explicar o
que é precedente, jurisprudência e súmula.
Precedente
Algumas vezes, uma decisão pode
servir de exemplo e até interferir em outros julgamentos, ou seja, uma decisão pode
ser utilizada como fundamento para outros julgados. Desse modo, dá-se o nome de
precedente a uma decisão tomada de maneira isolada que pode ser utilizada como
exemplo para futuras decisões.
Jurisprudência
Quando várias decisões são tomadas
com base em um precedente, ou seja, quando há um conjunto de decisões
semelhantes sobre o mesmo tema e no mesmo sentido, começa a existir uma
jurisprudência.
Súmula
Quando um conjunto muito grande de
decisões são tomadas com base em um precedente, ele pode se tornar uma súmula,
que é um entendimento acerca daquela situação específica que tem valor de lei e
serve para todos os casos semelhantes.
Para que um precedente se transforme
em súmula, no entanto, é preciso que seja realizada uma votação no Supremo Tribunal Federal, na qual a súmula deve ser
aprovada por pelo menos 8 dos 11 ministros do STF.
Estes três institutos, em especial a
súmula, possuem como objetivo findar a insegurança jurídica que paira sobre
alguns temas, por exemplo, a idade máxima que a
pensão alimentícia pode ser paga, considerando que o Código Civil não a especifica.