TJRN concede “saída temporária de final de ano” a cerca de mil presos
A Vara de Execuções Penais da Comarca de Natal concedeu, neste mês de dezembro, autorização para a chamada “Saída temporária de final de ano” a cerca de mil presos que passaram a ter direito ao benefício na Capital do Estado. A saída é prevista pela Lei de Execuções Penais e autoriza o juiz a conceder até cinco saídas durante o ano, com no máximo sete dias de cada vez. Neste mês, as saídas vão do Natal ao Ano Novo, com os presos retornando no dia 02 de janeiro.
Segundo explica o Titular da Vara de Execuções Penais de Natal, o juiz Henrique Baltazar, cada comarca do Estado do Rio Grande do Norte institui a Saída Temporária de Final de Ano conforme o juiz entende que é o correto. Ele esclareceu que, na Comarca de Natal, a saída foi autorizada apenas para quem recebeu tornozeleira eletrônica.
Saída Temporária de Final de Ano
A saída temporária de final de ano é concedida ao preso que cumpre pena em regime semiaberto, que até a data da saída, já tenha cumprido um sexto da pena total, se for primário, ou um quarto, se for reincidente. Além disso, o preso tem que apresentar boa conduta carcerária, atestada ao juiz, antes de conceder a saída temporária, pelos Diretores dos Presídios.
Ela não deve ser confundida com o indulto natalino, que se trata de um perdão aos condenados por determinados crimes, motivando a extinção de suas penas. Neste caso, a pena é extinta pelo perdão concedido pelo Presidente da República, conforme permitido no artigo 84, XII da Constituição Federal.
Entre os casos, estão: visita à família; frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução e; participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. Da mesma forma, a lei prevê que a ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.
É o que acontece na Comarca de Natal, segundo informa o juiz da Execução Penal, Henrique Baltazar. Na Capital do Estado, apenas os presos que são monitorados eletronicamente e que atendem aos requisitos legais estão recebendo o benefício da saída temporária de final de ano. De acordo com o magistrado, o objetivo do instituto é favorecer o retorno do preso ao convívio social.
Fonte: Portal Grande Ponto