Avós podem cometer alienação parental?
A alienação parental é uma prática da qual,
infelizmente, nenhuma família está salva e que pode causar muitos danos às
crianças que são vítimas deste ato, comprometendo desde o desenvolvimento
psicossocial da criança até a convivência com o genitor que é
alvo da alienação parental.
Tal prática consiste na
desqualificação de um dos genitores, ou até mesmo ambos, por quem convive com a criança. Ou
seja, ela pode ser praticada pela mãe, pelo pai, avós, tios ou qualquer outra
pessoa que tenha a criança sob seus cuidados.
Portanto, o que caracteriza a
alienação parental é a campanha de desqualificação do genitor alvo da alienação
para a criança, com o intuito de fazê-la repudiar o pai ou a mãe, prejudicando
os vínculos afetivos entre genitores e prole.
Logo, qualquer pessoa que tenha a criança sob seus cuidados pode
praticá-la.
Os
pais podem afastar os filhos dos avós?
Os avós também têm direito de
conviver com os netos, uma vez que esta relação faz bem para ambos. Em casos de
alienação parental, entretanto, a convivência pode ser prejudicial e um
afastamento, necessário. Contudo, nenhuma decisão deve ser tomada sem a
autorização do Poder Judiciário.
Desse modo, pais não podem afastar
os filhos dos netos arbitrariamente, sem que haja uma justificativa para isso.
O mais indicado, portanto, é que o genitor-alvo da alienação parental contrate um advogado especializado
em direito de família e ações de guarda para que este o oriente quanto ao que
fazer.
Se for o caso, será necessário
entrar com uma ação na justiça, que poderá resultar tanto em uma advertência a
quem comete a alienação quanto em multa, passando por alterações no regime de
convivência, alteração no regime
de guarda, determinação de acompanhamento psicológico,
etc. No fim, tudo dependerá do caso concreto.

