Avós podem cometer alienação parental?




A alienação parental é uma prática da qual, infelizmente, nenhuma família está salva e que pode causar muitos danos às crianças que são vítimas deste ato, comprometendo desde o desenvolvimento psicossocial da criança até a convivência com o genitor que é alvo da alienação parental.
Tal prática consiste na desqualificação de um dos genitores, ou até mesmo ambos, por quem convive com a criança. Ou seja, ela pode ser praticada pela mãe, pelo pai, avós, tios ou qualquer outra pessoa que tenha a criança sob seus cuidados.
Portanto, o que caracteriza a alienação parental é a campanha de desqualificação do genitor alvo da alienação para a criança, com o intuito de fazê-la repudiar o pai ou a mãe, prejudicando os vínculos afetivos entre genitores e prole.  Logo, qualquer pessoa que tenha a criança sob seus cuidados pode praticá-la.
Os pais podem afastar os filhos dos avós?
Os avós também têm direito de conviver com os netos, uma vez que esta relação faz bem para ambos. Em casos de alienação parental, entretanto, a convivência pode ser prejudicial e um afastamento, necessário. Contudo, nenhuma decisão deve ser tomada sem a autorização do Poder Judiciário.
Desse modo, pais não podem afastar os filhos dos netos arbitrariamente, sem que haja uma justificativa para isso. O mais indicado, portanto, é que o genitor-alvo da alienação parental contrate um advogado especializado em direito de família e ações de guarda para que este o oriente quanto ao que fazer.
Se for o caso, será necessário entrar com uma ação na justiça, que poderá resultar tanto em uma advertência a quem comete a alienação quanto em multa, passando por alterações no regime de convivência, alteração no regime de guarda, determinação de acompanhamento psicológico, etc. No fim, tudo dependerá do caso concreto.