Denúncia falsa, saiba quais são as consequências
Quando uma pessoa é vítima de algum
tipo de crime, a primeira atitude deve ser contratar um advogado e registrar um
Boletim de Ocorrência. A partir daí, será instaurado um inquérito, uma
investigação acontecerá e várias etapas serão cumpridas até que o momento do
julgamento aconteça e o acusado seja absolvido ou não.
Esse processo, além de levar muito
tempo, é extremamente dispendioso em termos econômicos. Assim, quando alguém
faz uma denúncia falsa, além de comprometer a celeridade da justiça, obriga o
Estado a gastar uma quantidade considerável de verba pública.
Por esta razão, nosso Código Penal
possui um capítulo especialmente dedicado aos crimes contra a administração da
justiça, ou seja, atos que comprometam o bom andamento da atividade judicial.
Quando
uma denúncia pode ser considerada falsa e o que pode acontecer?
O código penal traz três artigos
(339, 340 e 341) que versam, especificamente, sobre as práticas de denúncias
falsas.
O primeiro deles fala sobre a
denunciação caluniosa:
“Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial,
de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito
civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de
que o sabe inocente”
Assim, se você fizer uma denúncia
contra alguém que enseje uma investigação policial ou a instauração de processo
judicial, investigação administrativa, entre outros pontos tragos pelo artigo,
sabendo que o outro é inocente, você pode ficar preso por até oito anos e ainda
pagará uma multa determinada pela Justiça.
O segundo artigo versa sobre a
comunicação falsa de crime ou contravenção:
“Art. 340 - Provocar a ação de
autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe
não se ter verificado.”
Assim,
caso você faça a denúncia de um crime, como o furto de seu carro, e ela ensejar
a ação de alguma autoridade da justiça, sendo que tal crime nunca aconteceu,
sua pena será detenção de um a seis meses ou pagar uma multa determinada pela
Justiça.
O
terceiro artigo diz respeito a auto-acusação falsa:
“Art. 341 - Acusar-se, perante a
autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem”
Ou
seja, se você procurar uma autoridade e se auto-acusar de um crime que não aconteceu
ou que foi cometido por outra pessoa, por qualquer que seja o motivo, por
comprometer a celeridade e a administração da justiça, você poderá ou pagar uma
multa ou ficar detido por até dois anos, a depender da decisão do juiz.
Não vi diferença entre denunciação
caluniosa e comunicação falsa de crime. Eles não são a mesma coisa?
A
resposta para essa pergunta é: não.
Apesar
de parecerem crimes idênticos, eles possuem uma diferença fundamental: a
denunciação caluniosa diz respeito ao ato de acusar outra pessoa de um crime
que ela não cometeu, seja esse crime real ou não.
Por
sua vez, a comunicação falsa de crime não envolve a imputação de culpa a
ninguém, ou seja, é só o ato de dizer que um crime ou uma contravenção penal
aconteceu; a invenção de uma situação caracterizada como crime.
Sempre
é bom lembrar que esse tipo de prática compromete a celeridade da justiça e acarreta
em gastos desnecessários de verba pública, o que pode comprometer outras
investigações.
VLV Advogados - Escritório
de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos