Setur reúne bugueiros para oficializar cursos de qualificação profissional para a categoria
Em reunião com os bugueiros na manhã desta quarta-feira (26), dando sequência a uma rede de diálogos democráticos realizados com os mais amplos setores e órgãos que atuam no serviço de buggy-turismo, a Secretária de Turismo do Estado, Aninha Costa, apresentou a minuta da portaria que dispõe sobre o reconhecimento e autorização dos cursos presenciais para a categoria, na modalidade Condutor, que serão ofertados pelo Sistema S - Senac/Senai/Senat.
Compete a Secretaria de Turismo por meio de instituições parceiras a realização de cursos de formação e aperfeiçoamento de condutores, além de ser um requisito para obtenção da credencial de bugueiro nos termos da Lei estadual nº 8.817/2006 que dispõe sobre a realização do(s) serviço(s) de Buggy-Turismo; e será composto por três módulos com carga horária diversa, são eles: Módulo I – Curso de Agente de Informações Turísticas (carga horária mínima 200h); Módulo II – Curso de Formação de Bugueiro e Mecânica Básica (carga horária mínima 50h); Módulo III – Curso de Formação de Bugueiro e Legislação e Prática Veicular (carga horária mínima de 130h).