Estudantes podem usar nome social em escolas do Rio Grande do Norte
Alunos das redes pública e privada do Rio Grande do Norte poderão, a partir de agora, solicitar a alteração dos seus registros para que sejam chamados pelos seus nomes sociais dentro das unidades de ensino instaladas no estado. A portaria regulamentando a concessão do direito foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (25). O parecer final sobre o assunto havia sido aprovado pelo Conselho Estadual de Educação em outubro do ano passado.
A resolução sobre o uso do nome social em unidades de educação básica havia sido homologada em âmbito nacional pelo Ministério da Educação (MEC) no dia 17 de janeiro de 2018. De acordo com o documento que regulamenta a prática nas escolas potiguares, alunos transgêneros já podem fazer a requisição para que sejam tratados pelos seus nomes sociais — diferente do nome do registro de nascimento e que se enquadra na sua identidade de gênero — nas instituições de ensino estaduais.
Thaís Godeiro Maia, 25 anos, é mulher transsexual e atualmente cursa jornalismo em uma universidade particular de Natal. Ela comemorou a aprovação da portaria e destacou a importância da decisão. “Essa iniciativa é de suma importância, pois sabemos das dificuldades que as pessoas transsexuais e travestis vivenciam no ambiente escolar”, disse ela.
A estudante lembra dos problemas que enfrentou durante a educação básica, quando morava em Patu, a 316 quilômetros da capital. “Infelizmente, na minha época de escola não existia essa possibilidade. Foi muito complicado. Por muitas vezes, pensei em desistir de estudar por conta do preconceito e a não aceitação”, afirmou.
Em agosto do ano passado, Thaís ganhou uma nova Certidão de Nascimento com nome e gênero retificados. O processo foi lento e cansativo, mas a recompensa veio no final. “Hoje está mais fácil pedir a retificação, basta apenas ir ao cartório. Foi um processo bem complicado. Tive que passar por uma bateria de exames para conseguir”, contou a estudante.
De acordo com a resolução do MEC, estudantes maiores de 18 anos podem requisitar a alteração independentemente de autorização. Para que os menores de 18 e maiores de 16 anos é necessário que o pedido seja feito com a assistência dos pais. Já para os alunos abaixo dos 16 anos, são necessárias a representação dos pais e a avaliação de profissionais da área pedagógica, social e psicológica.