Valor do IPVA pode ser devolvido a quem teve veículo roubado no RN


O aumento progressivo no número de veículos roubados ou furtados no Rio Grande do Norte não é novidade para ninguém. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública de Defesa Social (SESED), somente no ano passado, o Estado registrou mais de 8.300 veículos tomados de assalto – o equivalente a um roubo a cada hora. Mas, o que pouca gente sabe é que, em vários estados, quem entrou para essa estatística, pode receber de volta o dinheiro pago pelo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
No Rio Grande do Norte, a legislação do IPVA prevê a devolução e restituição do valor ao contribuinte, através do Decreto nº 18.773, de 15 de dezembro de 2005. Segundo consta no artigo 8º, “ocorrendo perda total do veículo, por sinistro, roubo, furto ou outro motivo que descaracterize sua propriedade, domínio ou posse, o imposto será devido proporcionalmente ao número de meses de efetivo uso, calculado até o mês da respectiva ocorrência, cabendo restituição da diferença efetivamente paga… Na hipótese de sinistro com perda total, a comprovação do pedido de baixa do veículo junto ao órgão de trânsito competente, é pré-requisito para a exclusão do IPVA, calculado conforme o caput”.
De acordo com o advogado tributarista, Igor Hentz, o regulamento que isenta ou restitui o proprietário nos casos de furto/roubo ainda é do conhecimento de poucos. Ele observa que, nesses casos, o benefício só poderá ser concedido caso a ocorrência esteja registrada. “As primeiras providências a serem tomadas pelo contribuinte é fazer o Boletim de Ocorrência (B.O) e comunicar ao DETRAN. Em sequência, o departamento de trânsito deverá informar à Secretaria de Estado da Tributação (SET) que determinará a suspensão da cobrança do IPVA.
Segundo ele, a SET tem o sistema interligado com o DETRAN. Assim que o B.O é lançado no sistema, o valor a ser cobrado ao contribuinte é suspenso. Já nos casos em que o IPVA já foi pago, ou parcialmente pago, a pessoa tem que procurar a SET para dar entrada no processo de restituição.
Neste caso, a devolução é proporcional. Por exemplo, se o dono do carro pagou R$ 2 mil de IPVA em janeiro e fica três meses sem o carro, vai receber o valor equivalente a esse período – mais ou menos R$ 500. Se o ano terminar e o carro não for encontrado, o valor pago pelo dono do veículo é devolvido. Sempre no ano seguinte ao registro do crime.
Com base no Artigo 9º do Decreto nº 18.773, “a dispensa do IPVA motivada por furto ou roubo ou aquela concedida para veículos utilizados como táxi, poderá ser concedida automaticamente, sem a necessidade de protocolização de requerimento, mediante sua implantação no sistema de informática, quando da inserção do impedimento de furto ou roubo no cadastro geral de veículos do DETRAN ou da mudança de categoria para ‘aluguel’, respectivamente, observados os demais pré-requisitos estabelecidos neste Regulamento”. Para Hentz, trata-se de uma legislação que vem se atualizando constantemente em benefício do contribuinte já tão penalizado com a criminalidade e demais dificuldades cotidianas.

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