Comissão aprova fim de cobrança de consulta para retorno de paciente com exame
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que impede a cobrança de consulta médica no caso de retorno do paciente para apresentação de exames. O prazo para retorno será definido pelo médico.
Eventual adicional ou nova consulta só será cobrado caso o paciente não dê entrada nos exames pedidos em até 15 dias da data do pedido médico.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado José Carlos Araújo (PR-BA) ao Projeto de Lei 8231/17, do ex-deputado Franklin. O texto original garantia aos pacientes 60 dias, contados da primeira consulta médica, para realizar o retorno sem que haja nova cobrança.
Pela proposta, operadoras de planos de saúde, empresas de saúde suplementar e instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial não podem estabelecer prazos entre consultas que interfiram na autonomia do médico ou na relação com o paciente.
Quem descumprir a norma estará sujeito a penalidades previstas que vão desde advertência confidencial a cassação do exercício profissional.
Segundo Araújo, o novo texto é mais justo tanto para o consumidor, no caso paciente, como para o profissional médico, levando em conta a disciplina já existente editada pelo Conselho de Medicina. “Buscamos apresentar uma redação mais objetiva e direta”, disse.
Araújo acatou sugestões dos deputados Celso Russomanno (PRB-SP) e Carlos Sampaio (PSDB-SP) para estabelecer regramento mais adequado em relação a prazo e condições de retorno do paciente.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.