STJ determina retorno imediato de Raniere Barbosa à Câmara de Natal


Afastado de suas funções na Câmara Municipal de Natal desde julho, o vereador Raniere Barbosa (PDT) teve o mandato restituído no início da tarde desta terça-feira, 7, por deliberação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os ministros da Corte acataram um recurso da defesa do pedetista, que alegou que o atual mandato do vereador não tem relação com o suposto esquema criminoso investigado na operação Cidade Luz, da qual Raniere é alvo, e que não há sequer condenação no caso.
Segundo a defesa do vereador, a volta à Câmara Municipal acontecerá assim que o acórdão do STJ for publicado, o que deve acontecer até a próxima quinta-feira, 9. O retorno à presidência da Casa, contudo, acontecerá apenas no dia 22 de novembro. O prazo foi fixado pelos ministros do STJ para que haja o processo de transição envolvendo a atual gestão.
Advogado de Raniere, Kennedy Fernandes Diógenes elogiou a decisão do STJ. “A base do julgamento foi o mérito que vínhamos defendendo desde o início. Não há relação do exercício do mandato de vereador com a investigação da Semsur. A investigação, por si só, não é um constrangimento legal. O que não pode acontecer é antecipar pena, cassar mandato indiretamente, o que o juiz daqui fez”, afirmou, se referindo ao juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 7ª Vara Criminal de Natal, que determinou o afastamento de Raniere em 24 de julho.
A decisão do juiz da 7ª Vara havia sido mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte na análise de recursos impetrados pela defesa. No julgamento desta terça-feira, o STJ rejeitou o entendimento da Corte potiguar. O Ministério Público Federal, que inicialmente havia votado a favor da manutenção do afastamento, desta vez opinou favoravelmente ao retorno de Raniere, interpretação que foi seguida pelo relator do caso, ministro Reinaldo Fonseca. A seguir, todos os demais ministros seguiram o entendimento.
VOTAÇÃO NA CÂMARA FOI REJEITADA
A volta de Raniere Barbosa à Câmara foi determinada pelo STJ com base no julgamento do recurso da defesa do vereador. Os ministros não concordaram com a votação na Câmara Municipal que rejeitou a imposição de medidas cautelares contra o vereador, com base no precedente inaugurado pelo Senado Federal no caso do afastamento de Aécio Neves (PSDB). Segundo o STJ, a medida do Supremo de dar ao Congresso poder de vetar a aplicação de medidas cautelares contra parlamentares não se estende à Câmara Municipal.


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